“Uma politica de governo pode se contrapor a uma politica pública de Estado? Constitui crime inafiançável e indescritível a ação de crimes. Quem incidir nesse atentado à Constituição –a lei das leis– e à democracia –o princípio dos princípios– pode ser indultado? Olha que oportunidade para o Supremo decidir sobre isso”, avaliou Ayres Britto.
“Esses princípios são chamados de fundamentais, porque eles vão identificar o país. Aqui tortura não pode ser indultado, terrorismo não pode ser indultado, atentar contra o regime democrático, isso não é passível de indulto, esses preceitos fundamentais”, acrescentou o ministro à CNN.
Entenda as penas
Por tentativa de impedir o livre exercício dos Poderes e por ser um crime continuado, de acordo com o artigo 71 do Código Penal, Silveira foi condenado a 5 anos e 3 meses de reclusão.Pelo crime de coação, descrito no Artigo 344 do Código Penal como “usar de violência ou grave ameaça, com o fim de favorecer interesse próprio ou alheio, contra autoridade (…) em processo judicial”, cumprirá pena de 3 anos. Por também ser um crime continuado, a pena foi aumentada em 6 meses, ficando em 3 anos e 6 meses.
O deputado ainda foi multado em 35 dias-multa para cada um dos três crimes. Cada dia-multa corresponde a cinco salários mínimos da época do crime (2021), ficando em aproximadamente R$ 200 mil.
* Sob supervisão de Elis Franco
Anna Gabriela Costa e Isabella Galvão*da CNN
Fonte: www.cnnbrasil.com.br
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