TJ-RJ anula repasse de parte de taxas judiciais a entidades de advogados

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Via @consultor_juridico | A Constituição do Rio de Janeiro estabelece que as custas judiciais serão destinadas exclusivamente ao custeio dos serviços relacionados às atividades específicas da Justiça.

E, por entender que a Caixa de Assistência dos Advogados do Rio (Caarj) e o Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) não são essenciais para o funcionamento do Judiciário, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro declarou nesta segunda-feira (2/5) a inconstitucionalidade do repasse de parte das taxas judiciais recolhidas pela corte às duas entidades.

A transferência é prevista pela Lei estadual 6.369/2012. De acordo com a norma, 10% das custas são destinados às duas entidades. Desse percentual, 9,3% vai para a Caarj e 0,7%, para o IAB. O repasse existia desde 1986, quando foi instituído pela Lei estadual 1.010.

A ação foi movida pelo Ministério Público do Rio, após representação do advogado Luis Eduardo Salles Nobre. O MP-RJ sustentou que a transferência de valores é inconstitucional, pois configura benefício indevido a duas entidades privadas que não são essenciais à Justiça.

A decisão tem efeito ex nunc. Portanto, vale daqui para frente, seus efeitos não retroagem.

Prevaleceu no julgamento o voto divergente do desembargador Nagib Slaibi Filho, que foi designado para redigir o acórdão.

Outro lado

A Caarj afirmou à ConJur que recorrerá da decisão. A instituição disse que está aguardando a publicação do acórdão no Diário Oficial, que revela a íntegra dos votos, para analisar os próximos passos do processo e interpor embargos de declaração.

O presidente nacional do IAB, Sydney Sanches, também declarou que irá examinar o acórdão para verificar a extensão da decisão e definir os procedimentos processuais cabíveis. Segundo ele, a matéria ainda pode ser apreciada pelo Supremo Tribunal Federal.

Caso semelhante

O TJ-RJ, em 2018, proibiu que cartórios extrajudiciais cobrassem taxas destinadas a entidades assistenciais de servidores do Judiciário fluminense. Os cartórios cobravam R$ 14,87 para cada ato extrajudicial praticado no estado do Rio, como casamento, escritura de compra e venda, protesto e doação.

O dinheiro era repassado à Mútua dos Magistrados do Estado do Rio de Janeiro, às caixas de Assistência do Ministério Público, dos Procuradores e dos Membros da Assistência Judiciária do Estado do Rio de Janeiro e à Associação dos Notários e Registradores do Estado do Rio de Janeiro. Todas as entidades são elencadas no parágrafo 1º do artigo 10 do Decreto-Lei 122/1969.

Após ter sido provocada pelo advogado Luis Eduardo Salles Nobre, a Procuradoria-Geral da República moveu ação direta de inconstitucionalidade contra a norma. Em junho de 2017, o Supremo Tribunal Federal entendeu que o repasse contraria a Carta Magna. Para o relator da ação, ministro Alexandre de Moraes, "há clara censura da jurisprudência da corte no tocante à destinação desses valores a entidades privadas, estranhas à estrutura do Estado".

Como o tempo passou e as taxas continuaram a ser cobradas, Salles Nobre pediu à PGR que instaurasse procedimento para investigar suposta afronta ao acórdão do Supremo.

Os procuradores concordaram e pediram, em 26 de janeiro deste ano, esclarecimentos sobre o assunto ao então presidente do TJ-RJ, desembargador Milton Fernandes de Souza. Caso a PGR entendesse que a corte estava desrespeitando ordem do STF, moveria reclamação constitucional.

O TJ-RJ decidiu, então, agir. No Aviso Conjunto TJ/Corregedoria-Geral de Justiça 4/2018, de 19 de fevereiro, Souza e o corregedor-geral, Claudio de Mello Tavares, avisam os cartorários que eles devem "cessar imediatamente" a cobrança das taxas.

Processo 0049614-42.2018.8.19.0000

Por Sérgio Rodas
Fonte: Conjur

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