A plataforma deverá permitir que atos e negócios jurídicos sejam registrados e consultados eletronicamente, também permitindo que usuários de cartórios sejam atendidos pela Internet e disponham de acesso remoto às informações sobre possíveis garantias de bens, sejam eles móveis ou imóveis.
O texto sancionado pelo Executivo diz que documentos podem ser enviados para análise e serem certificados de maneira virtual. O sistema será gerido por uma entidade sem fins lucrativos e que será custeada pelos mais de 13 mil cartórios brasileiros.
Ainda caberá ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabelecer as datas para o funcionamento da plataforma, não estourando o prazo final daqui a sete meses.
Fonte: O Antagonista
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