Em sua decisão, a magistrada argumento que “o acusado é possuidor de bons antecedentes, não possuindo nenhum processo em seu nome, o que leva a crer que, caso seja solto, não voltará a cometer novos crimes”. Ponderou também que sua liberdade não consiste em risco à ordem pública, à garantia da aplicação da lei penal ou conveniência da instrução processual.
Por outro lado, foi deferida medida protetiva contra o suspeito, que deve manter distância mínima de 500 metros da vítima. Aplicou também medidas cautelares, como proibição de manter contato com a mãe por qualquer meio de comunicação, proibição de ausentar-se da comarca, por mais de 30 dias, sem autorização judicial, e comparecimento mensal no fórum.
Conforme o boletim de ocorrência da Polícia Militar, que realizou a prisão, o suspeito estava ingerindo bebida alcoólica num estabelecimento nas proximidades do imóvel, quando foi chamado para o almoço pela vítima.
A denunciante pediu que parasse de beber, mas o acusado se exaltou, passou a xingá-la com palavras de baixo calão e a atingiu com um empurrão. A vítima sofreu uma queda, bateu a cabeça e teve um ferimento.
Posteriormente, o filho chegou a enforcá-la, mas foi contido por um vizinho que flagrou o caso. O agressor também a intimidou, dizendo que amigos dele chegariam em breve e a colocariam para fora. Caso descumpra as medidas, poderá ser preso novamente.
Fonte: www.sonoticias.com.br
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