Ramão, que foi a julgamento na 2ª Vara do Tribunal do Júri no começo deste mês, foi absolvido, por maioria de votos. “Posto isso e observando a decisão do Conselho de Sentença, julga-se improcedente a pretensão penal deduzida pelo MPE para absolver Ramão”, decidiu o juiz Aluízio Pereira dos Santos.
Caso
O processo e o prazo de prescrição foram suspensos, em despacho de abril de 2002, porque o réu não tinha sido encontrado. No mesmo despacho, se determinou a expedição de mandado de prisão. Ramão foi preso somente 18 anos depois do crime, em Bandeirantes, e o processo voltou a andar. Teve sentença de pronúncia no dia 22 de novembro do ano passado, determinando que ele fosse a júri popular.Conforme a denúncia do MP/MS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul), no dia dos fatos, a vítima estava na casa do cunhado, em companhia de sua esposa, quando o denunciado passou pela rua de bicicleta. Ao avistar Paulo Sérgio, o autor fez a volta e partiu em direção à vítima com revólver 38 em punho.
Sem falar nada, de acordo com a denúncia, Ramão fez o primeiro disparo que atingiu a vítima. Em seguida, o autor continuou atirando, atingindo Paulo Sérgio em diversas regiões do corpo. Após os fatos, o autor fugiu. A vítima foi socorrida ao pronto-socorro do Hospital Universitário, onde ficou por vários dias internada, recebendo tratamento médico.
Dias depois, o autor se apresentou à polícia, acompanhado por um advogado, e confessou. Ele alegou que cometeu o crime por ciúmes, pois a vítima havia assediado sua esposa. Indagado à época dos fatos, Paulo Sérgio negou a acusação dizendo que Ramão tentou matá-lo em razão de uma rixa antiga entre os dois.
*(Imagem meramente ilustrativa: reprodução Internet)
Por Viviane Oliveira
Fonte: www.campograndenews.com.br
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