Ministério da Justiça determina que TikTok tire do ar conteúdos impróprios a menores de 18 anos

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Via @portaljuristas | A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), que é ligada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública determinou que a ByteDance, empresa responsável pela rede social TikTok, retire da plataforma de conteúdos impróprios para menores de 18 anos. O despacho foi publicado, nesta sexta-feira (24), no Diário Oficial da União.

Segundo o documento, vídeos envolvendo drogas, sexo, violência e jogos de azar – mas não somente isso – deverão ser retirados da plataforma no prazo máximo de 72h. Caso contrário e assim que a empresa for notificada, será cobrado uma multa diária no valor de R$ 1 mil.

No despacho, assinado pela diretora substituta da Secretaria Nacional do Consumidor, Laura Tirelli, há a determinação para que a empresa TikTok também aperfeiçoe o sistema de segurança da plataforma, de modo que a idade dos usuários seja verificada de maneira eficaz pela representada.

Atualmente, a rede TikTok impede o cadastro de menores de 13 anos de idade e limita o acesso a todo o conteúdo por menores de 16 anos. Porém, não há um controle do que pode ser visto. Um ofício para conhecimento e adoção das providências cabíveis será enviado ao Ministério Público Federal de São Paulo, ao Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, além da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

Em nota divulgada à imprensa, o TikTok informou que ainda não foi notificado da decisão. A rede destacou que remove conteúdos em desacordo com as diretrizes da comunidade. “A segurança da comunidade do TikTok é nossa maior prioridade e temos políticas, processos e tecnologias robustas para ajudar a proteger todos os usuários, principalmente os nossos membros mais jovens. Para garantir um ambiente seguro para todos, nossas Diretrizes da Comunidade deixam claro os conteúdos que não são permitidos em nossa plataforma, como por exemplo violência e conteúdos explícitos, que serão removidos assim que identificados”, reforça a empresa na nota.

Com informações do UOL e Agência Brasil.

Por Ricardo Krusty
Fonte: juristas.com.br

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