A decisão atende a um pedido feito pela Advocacia Geral da União, que recorreu de uma decisão imposta pela Justiça Federal do Rio de Janeiro, que havia suspendido essas participações.
O presidente do TRF-2, Messod Azulay Neto, que assina a decisão, afirmou que “dos elementos trazidos aos autos, não se vislumbra uma atuação da Polícia Rodoviária Federal que desborde de suas incumbências legais e constitucionais”.
“Como bem salientado pela União Federal em sua peça vestibular, somente entre março de 2020 e março de 2022 as atuações conjuntas com a PRF, no estado do Rio de Janeiro, ultrapassaram o marco de 150 operações, sendo auxiliados mais de 15 órgãos de segurança pública diferentes do referido estado-membro, com o objetivo de enfrentamento ao crime, cumprimento de mandado, prevenção do trabalho escravo, segurança de autoridades, dentre outras diligências”, argumentou Azulay Neto.
O presidente do TRF-2 é um dos nomes enviados pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao presidente Jair Bolsonaro para ocupar uma vaga de ministro no Tribunal. Ele teve 19 votos e foi o mais votado.Azulay Neto argumentou, em sua decisão, que sua decisão tem o objetivo de “preservar o interesse público, impedindo o cumprimento imediato de liminares que possam causar graves danos à pessoa jurídica de direito público e, por via de consequência, à coletividade”.
“Assentadas tais premissas, tenho que, no presente caso, a decisão combatida possui o condão de acarretar grave lesão à ordem e segurança públicas”, completou.
A Justiça Federal do Rio de Janeiro proibiu a participação da PRF em operações fora das rodovias no início desta semana, atendendo a um pedido do Ministério Público Federal.
A decisão, na prática, suspendia um artigo de uma portaria do Ministério da Justiça e Segurança Pública que prevê que a PRF poderá “designar efetivo para integrar equipes na operação conjunta”.
Gabriel Hirabahasi, da CNN
Fonte: www.cnnbrasil.com.br
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