Cliente da Caixa receberá R$ 10 mil em danos morais por fraude no Construcard

cliente caixa 10 mil danos morais fraude construcard
Via @trf3_oficial | A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) determinou que a Caixa Econômica Federal (Caixa) indenize um cliente em R$ 10 mil por danos morais em virtude de fraude no Construcard, modalidade de financiamento por meio de cartão de crédito para a construção e reforma imobiliária.

Para os magistrados, ficou demonstrado que o autor teve prejuízo por erro da instituição financeira, o que acarretou constrangimento e abalo emocional.

Em 2015, o homem pediu o cartão Construcard, com limite de R$ 10,5 mil. Após retirar o cartão na Caixa, ele constatou movimentações irregulares em sua conta no total de R$ 10.047,17. Com isso, acionou o Judiciário pedindo danos materiais e morais.

A 9ª Vara Federal de São Paulo/SP havia declarado a inexigibilidade do débito e condenado a Caixa ao pagamento de um salário mínimo por danos morais.

O autor recorreu ao TRF3, pedindo aumento da indenização, bem como danos materiais e restituição em dobro da cobrança indevida.

Ao analisar o caso, o desembargador federal Hélio Nogueira, relator do processo, explicou que, conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a fixação da reparação moral deve seguir os critérios da razoabilidade.

“Ao se considerar o interesse jurídico lesado e as particularidades do caso concreto, entende-se que a quantia arbitrada em sentença merece ser majorada para um patamar próximo à cobrança indevida, ou seja, R$ 10 mil”, frisou.

O magistrado desconsiderou o pedido de danos materiais e do pagamento em dobro.

“Não há qualquer comprovação dos prejuízos. O executado tem direito à repetição de indébito em dobro do que efetivamente ‘pagou em excesso’, o que não ocorreu no caso dos autos”, finalizou.

Assim, a Primeira Turma deu parcial provimento ao recurso, aumentando a indenização por danos morais para R$ 10 mil.

Apelação Cível 0024551-33.2015.4.03.6100

Assessoria de Comunicação Social do TRF3

Fonte: TRF3

0/Comentários

Agradecemos pelo seu comentário!

Anterior Próxima