Após pular do carro de um motorista cadastrado no aplicativo, a passageira fraturou o pulso da mão esquerda, sofreu diversos machucados no corpo e bateu a cabeça fortemente no chão. Por conta do acidente, a mulher ficou 12 dias em coma e deixou o hospital cerca de um mês após o ocorrido.
"No caso em tela, constata-se a presença dos pressupostos da responsabilidade civil da ré: conduta, dano, defeito e nexo causal: a falha da prestação dos serviços, os danos morais e materiais suportados pela autora e o vínculo lógico entre a conduta (prestação de serviço) e os danos", o magistrado afirma.
Culpa da 99
Durante a ação, a companhia afirmou que apenas faz a conexão entre os passageiros e os motoristas, já que é uma empresa de tecnologia. Ou seja, a 99 não se considera culpada pelo caso, argumentando que não é responsável por frotas de carros ou motoristas cadastrados e, por isso, não pode ser responsabilizada por uma ação causada por pessoas cadastradas na plataforma.De qualquer forma, a decisão entende que a empresa exerce atividade de intermediação entre os motoristas cadastrados e passageiros. Assim, o juiz acredita que a empresa deve ser responsabilizada pelo caso — é claro, sem tirar a culpa do motorista.
"Talvez nenhum valor fosse capaz de reparar o que ela sofreu, mas levando em consideração a gravidade dos danos e a relevância da empresa envolvida, o valor estipulado de dano moral atendeu nossas expectativas", disse a equipe de advogados da mulher em nota.
Lucas Vinicius Santos
via nexperts
Fonte: www.tecmundo.com.br
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