De acordo com o relator, desembargador Tasso Duarte, a condição imposta pela magistrada não está prevista na legislação. Ele afirmou que o atendimento a advogados deve ocorrer a qualquer momento, com urbanidade e cortesia, "independentemente da convicção prévia sobre o mérito do pedido".
"Instaurado o processo administrativo disciplinar, a prova produzida foi toda no sentido de confirmar que havia uma conduta que não se mostrava a mais correta em razão do fundamento legal. Então, pelo meu voto, sugiro a aplicação da pena de advertência", afirmou o relator.
Para condenar a juíza, Duarte citou artigos da Loman e do Código de Ética da Magistratura, que estabelecem ser dever do magistrado tratar com urbanidade e cortesia os colegas, os membros do Ministério Público, os advogados, os servidores, as partes, as testemunhas e todos que se relacionem com a administração da Justiça.
Por Tábata Viapiana
Fonte: Conjur
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