Câmara aprova projeto que acaba com “saidinhas” temporárias de presos; entidades criticam

camara aprova proposta acaba saidas temporarias presos
Via @camaradeputados | A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (3) proposta que extingue saídas temporárias de presos dos estabelecimentos prisionais. Aprovado em Plenário por 311 votos favoráveis e 98 contrários, o projeto segue para o Senado, que vai analisar as alterações dos deputados.

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Capitão Derrite (PL-SP), ao Projeto de Lei 6579/13, do Senado. Derrite alterou a proposta inicial, que limita as saídas, para abolir completamente esse benefício.

A lei atual permite a saída temporária dos condenados no regime semiaberto para visita à família durante feriados, frequência a cursos e participação em atividades. Todas essas regras são revogadas pelo texto aprovado pelos deputados.

Derrite afirma que a extinção da saída temporária é necessária, já que grande parte dos condenados cometem novos crimes enquanto desfrutam do benefício. “A saída temporária não traz qualquer produto ou ganho efetivo à sociedade, além prejudicar o combate ao crime”, avaliou.

O deputado Hildo Rocha (MDB-MA) também defendeu o fim da saída temporária. “Temos que acabar realmente com ‘saidinha’ de bandidos, que voltam à sociedade para cometer crimes sem nenhuma vigilância. Eles não estão preparados para o retorno à sociedade”, disse.

A deputada Erika Kokay (PT-DF) ressaltou que a saída temporária é privilégio de condenados que já estão em regime semiaberto, por isso criticou o fim do benefício. “A saída temporária é uma prova de que a pessoa já está própria ao convívio com a sociedade, não estamos falando de criminosos em regime fechado, mas pessoas que estão próximas do final da pena”, declarou.

Progressão de regime

Derrite avalia que a saída temporária é um benefício adicional concedido ao preso, que já tem acesso à progressão para o regime semiaberto ou aberto se estiver apto à ressocialização.

“Se já existe a previsão legal de cumprimento de pena e progressão de regime de forma proporcional, a saída temporária causa a todos um sentimento de impunidade”, disse.

Dados da Secretaria da Administração Penitenciária (SAP) de São Paulo, segundo o relator, apontam que 1.628 presos não retornaram às prisões após a saída temporária do final do ano de 2021.

Exame e tornozeleira

O texto aprovado também obriga a realização de exame criminológico como requisito para a progressão de regime e para a autorização de regime semiaberto.

O exame deverá comprovar que o detento irá se ajustar ao novo regime com autodisciplina, baixa periculosidade e senso de responsabilidade.

A proposta também amplia regras para o uso de monitoramento eletrônico dos condenados autorizados a sair do regime fechado.

____________________________

Entidades criticam

Entidades ligadas aos direitos humanos defendem o benefício. Segundo nota da Rede Justiça Criminal, a saída temporária "é um importante instrumento para a manutenção de laços familiares, inserção e permanência no mercado de trabalho e acesso a outras oportunidades."

A organização afirma que "banir a saída temporária é uma resposta falaciosa e que se baseia apenas no sensacionalismo".

"É falso dizer que as saídas temporárias propiciam fugas ou aumento da delinquência de forma massiva. Os dados comprovam que somente um número reduzido de apenados não retornam às suas atividades prisionais. Segundo Infopen de 2019, a taxa de fugas em geral no sistema prisional, sejam elas por saídas temporárias, transferências ou outras razões, corresponde a apenas 0,99%."

Ainda segundo a instituição, em 2019, apenas 20,17% da população prisional teve direito à saída temporária.

A Rede Justiça Criminal relembra, ainda, a alteração aplicada após a aprovação do pacote anticrime, em 2019, que proibiu as saídas temporárias para condenados por crimes hediondos. "A mudança é recente e não é urgente uma nova alteração em tão pouco tempo".

Exame criminológico

O texto também deixa explícito que o preso só terá direito à progressão de regime se tiver boa conduta carcerária, comprovada pelo diretor da prisão, e após o resultado de um "exame criminológico".

Para entrar no regime aberto, seus antecedentes e o resultado do exame criminológico devem indicar que o preso irá "ajustar-se, com autodisciplina, baixa periculosidade, e senso de responsabilidade, ao novo regime". A lei atual não faz menção específica ao exame criminológico, nem a indícios de baixa periculosidade.

Tornozeleira eletrônica

Derrite também incluiu em seu parecer três novas situações em que a Justiça pode determinar a fiscalização por meio de tornozeleira eletrônica:

  • livramento condicional;

  • execução da pena nos regimes aberto e semiaberto; e

  • restrição de direitos relativa à proibição de frequentar lugares específicos

Hoje, a tornozeleira eletrônica pode ser utilizada para monitoramento das saídas temporárias do regime semiaberto e durante a prisão domiciliar.

Calamidade pública

Na mesma sessão, os deputados também aprovaram um projeto que estabelece hipótese de aumento de pena para os crimes de furto e roubo e cria uma forma “qualificada” para os delitos de furto e peculato. O texto vai ao Senado.

A forma qualificada de um crime é configurada quando um delito é cometido com a ocorrência de outros resultados alheios ao crime principal.

O Código Penal já estabelece pena de 2 a 8 anos e multa para furtos em que o criminoso se utiliza de abuso de confiança, por exemplo.

O texto inclui nesse rol quem comete furto em meio a incêndio, naufrágio, inundação, desastre, durante estado de calamidade pública, epidemia ou pandemia.

Se o bem furtado for insumo ou equipamento médico, hospitalar, terapêutico, sanitário ou vacinal, durante estado de calamidade pública, epidemia ou pandemia, o projeto permite aumento de pena de um terço até a metade.

Se em vez de furto houver roubo nas situações previstas acima, a pena poderá ser aumentada em um terço e poderá chegar a dois terços se a violência ou grave ameaça, que caracteriza o crime de roubo:

  • for exercida com emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido;

  • se a subtração for de bem, insumo ou equipamento médico, hospitalar, terapêutico, sanitário ou vacinal, durante estado de calamidade pública, epidemia ou pandemia.

No caso do crime de peculato, definido como apropriação, por funcionário público, de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel em proveito próprio ou de terceiros, a pena, que hoje varia de 2 a 12 anos, sobe para 3 a 13 anos se a apropriação, o desvio ou a subtração, durante estado de calamidade, epidemia ou pandemia, for insumos médicos e terapêuticos.

Reportagem – Carol Siqueira
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Agência Câmara de Notícias

0/Comentários

Agradecemos pelo seu comentário!

Anterior Próxima