O relator do caso, desembargador Luiz Felipe Francisco, argumentou que Flávia Castro reiteradamente dificultou a fiscalização da corregedoria quanto ao número de processos conclusos há mais de 30 dias sem decisão.
Para Francisco, a juíza violou os deveres profissionais de "não exceder injustificadamente os prazos para sentenciar ou despachar" (artigo 35, II, da Lei Orgânica da Magistratura — Loman) e de "determinar as providências necessárias para que os atos processuais se realizem nos prazos legais" (artigo 35, III, da Loman).
Além disso, o relator destacou que Flávia desrespeitou o artigo 14 do Código de Ética da Magistratura: "Cumpre ao magistrado ostentar conduta positiva e de colaboração para com os órgãos de controle e de aferição de seu desempenho profissional".
Segundo a Lei Orgânica da Magistratura (Loman), a pena de advertência será aplicada reservadamente, por escrito, no caso de negligência no cumprimento dos deveres do cargo. Caso o juiz volte a ser negligente em suas funções, pode ser punido com a pena de censura. Tal sanção o impede de figurar em lista de promoção por merecimento pelo prazo de um ano.
Outro lado
Em sustentação oral, o advogado de Flávia Castro, Luiz Paulo de Barros Correia Viveiros de Castro, afirmou que a Corregedoria verificou que alguns julgamentos da 6ª Vara Cível da Barra da Tijuca estavam atrasados e deu um prazo para sua regularização. Porém, instalou processo administrativo disciplinar contra a juíza antes do fim desse período, cerceando a defesa dela.Ele também sustentou que as decisões consideradas meramente protelatórias pela Corregedoria, que, segundo o órgão, visavam a dificultar a fiscalização, decorreram do sistema de pastas virtuais com o qual a vara trabalha para agilizar os processos. O advogado ainda ressaltou que a própria CGJ ressalta que a 6ª Vara Cível é uma das mais produtivas do fórum da Barra da Tijuca.
0080199-72.2021.8.19.0000
Por Sérgio Rodas
Fonte: Conjur
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