Advogado de MS que teve Instagram 'hackeado' para golpes na internet será indenizado

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Via @midiamax | O Facebook foi condenado ao pagamento de R$ 7 mil em indenização por danos morais a um advogado de Campo Grande, que teve o Instagram invadido por desconhecidos que o usaram para aplicar golpes. Ele acionou todas as medidas de segurança cabíveis, mas não foi capaz de recuperar a conta.

Consta nos autos que o advogado usava a rede social para divulgar seu trabalho, assim como interagir com amigos, familiares e colegas de profissão. No entanto, no dia 26 de janeiro deste ano, foi surpreendido com a invasão da conta. O advogado seguiu todas as recomendações, mas não conseguiu recuperar o perfil.

O problema foi que, logo em seguida, os invasores passaram a usar a conta para aplicar golpes por meio da venda de eletrodomésticos. A vítima, inclusive, recebeu mensagens de diversos conhecidos questionando sobre as vendas, dando sinais de que corriam risco de serem enganadas.

Ele chegou até a mandar mensagens para o perfil, na tentativa de negociar com os criminosos, mas sem sucesso. Assim, diante do fato de que sua imagem estava sendo vinculada à prática de estelionato por meio da invasão da conta, acionou judicialmente o Facebook, empresa responsável pela administração do Instagram.

A empresa disse que o login e a senha eram de responsabilidade dos usuários e que não houve falha na prestação do serviço. No entanto, ao avaliar o caso, o juiz Davi Olegário Portocarrero Naveira, da 11ª Vara do Juizado Especial Central da Capital, entendeu que falhas na segurança que possam levar a eventuais invasões são de responsabilidade da empresa. 

“Assim, falhas de segurança que permitam a invasão da conta e a sua utilização indevida, como para praticar fraude, somado a ineficiência nos mecanismos de recuperação de conta que resulte em perda do perfil contendo diversas publicações pessoais e profissionais, fotos de momento vividos pelo usuário e também a perda dos seus seguidores, configura falha na prestação do serviço com potencial de causar humilhação, frustração e constrangimento capazes de configurar dano moral indenizável”, disse, sentenciando o Facebook ao pagamento de danos morais e à exclusão da conta.

Renan Nucci
Fonte: midiamax.uol.com.br

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