Segundo a denúncia do Ministério Público, o crime aconteceu na região central de Jaguaruna em junho de 2020, quando o réu foi até a residência do homem e o atingiu com um tiro à queima-roupa na cabeça. A vítima sofreu traumatismo cranioencefálico, causa suficiente para sua morte. O crime teria sido executado a mando da corré, vítima de violência doméstica praticada pelo marido.
O Conselho de Sentença reconheceu que o homem praticou o homicídio mediante recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa do ofendido, com promessa de recompensa e contra enfermo. Ele foi condenado a 16 anos de reclusão, em regime inicial fechado, e teve negado o direito de recorrer em liberdade.
Quanto à ré, o conselho concluiu que ela cometeu o crime por motivo de relevante valor moral, consistente no fato de que era vítima de violência doméstica praticada pelo esposo. Ela foi condenada por homicídio simples privilegiado, ainda que com os agravantes de o crime ter sido cometido contra o cônjuge e contra enfermo. Sua pena restou fixada em cinco anos e 10 meses de reclusão, em regime inicial aberto. Cabe recurso da decisão ao TJSC. O processo tramita em segredo de justiça.
Fonte: TJSC
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