De acordo com os autos do processo 0005987-91.2019.8.08.0021, a poltrona estava com defeito, não se fixando na posição devida. Na ocasião, a comissária de bordo, ao ser informada sobre o problema, não teria prestado nenhum tipo de auxílio. A requerente narrou que solicitou um berço, mas que não pode utilizá-lo, pois o objeto também estava com problemas.
Em função disso, a passageira afirmou ter feito todo o trajeto no chão do avião, revezando com seu então marido nos cuidados com a filha.
O magistrado entendeu se tratar de uma relação de consumo e que a ré falhou na sua responsabilidade de prestação de serviços, o que desencadeou aborrecimento para a autora. O juiz reconheceu também a violação de direitos do consumidor e a falta de bom senso da companhia.
Sendo assim, a companhia aérea foi condenada a indenizar a mãe em R$ 5 mil, a título de danos morais, devido os dissabores enfrentados pela requerente. Resta saber como será quitada a indenização, haja visto que a Alitalia fechou as portas e a sua sucessora, a ITA Airways, foi criada como uma empresa independente.
Informações fornecidas pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo
Por Juliano Gianotto
Fonte: www.aeroin.net
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