O texto do projeto, aprovado pela Câmara e pelo Senado, fixou em R$ 4.750 o piso nacional de enfermeiros dos setores público e privado, valor que serve de referência para o cálculo do mínimo salarial de técnicos de enfermagem (70%), auxiliares de enfermagem (50%) e parteiras (50%).
- Enfermeiros: R$ 4.750
- Técnicos de enfermagem: R$ 3.325
- Auxiliares de enfermagem: R$ 2.375
- Parteiras: R$ 2.375
O texto aprovado pelo Congresso determinava que os pisos seriam atualizados anualmente com base na inflação calculada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). No entanto, esse trecho foi vetado por Bolsonaro.
Segundo a Secretaria-Geral da presidência, o trecho foi vetado por ser inconstitucional e contrário ao interesse público.
Entre os argumentos apresentados pela Secretaria-geral-Geral da presidência, está que a correção anual dos valores em relação a inflação "afrontaria a autonomia dos entes federativos para concederem os reajustes aos seus servidores".
Com relação à violação ao interesse público, a pasta informou que a vinculação do reajuste à inflação poderia gerar "dificuldades à política monetária", pois transmitiria "a inflação do período anterior para o período seguinte", e poderia aumentar a dificuldade para reduzir a inflação.
O piso salarial entrará em vigor imediatamente após a publicação, sendo assegurada a manutenção das remunerações e salários vigentes superiores ao piso.
O projeto foi sancionado por Bolsonaro após deputados e senadores aprovarem uma emenda à Constituição que viabilizou a criação e o pagamento dos pisos para as quatro categorias.
A mudança na Constituição estabeleceu que uma lei federal definiria os pisos nacionais das categorias, o que foi fixado com a lei sancionada por Bolsonaro.
Por Pedro Henrique Gomes e Guilherme Mazui, g1 — Brasília
Fonte: g1.globo.com
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