O colegiado considerou legais os decretos do Executivo federal e as resoluções da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) que garantem tal direito somente no transporte convencional.
O Ministério Público Federal questionou a negativa da gratuidade nas linhas executivas. Segundo o órgão, o governo federal descumpriu o artigo 40 do Estatuto do Idoso.
Tal dispositivo estabelece, no sistema de transporte coletivo interestadual, a reserva de duas vagas gratuitas por veículo para pessoas idosas com renda igual ou inferior a dois salários mínimos e desconto de ao menos 50% no valor das passagens para idosos da mesma faixa de renda quando as vagas gratuitas já tiverem sido preenchidas.
No ano passado, a 5ª Vara Federal de Porto Alegre julgou a ação improcedente e o MPF recorreu ao TRF-4.
A desembargadora Marga Inge Barth Tessler, relatora do caso, lembrou que o artigo 40 do Estatuto do Idoso também diz que "caberá aos órgãos competentes definir os mecanismos e os critérios" para a gratuidade e os descontos.
"O MPF quer discutir os critérios adotados pela agência reguladora e pelo Poder Executivo, se imiscuindo na própria discricionariedade técnica que a legislação conferiu aos réus", apontou a magistrada. "Em outras palavras, pretende discutir o próprio conteúdo das normas regulamentares, mas sem nada tecer comentários sobre a delegação conferida pela lei", complementou ele. Com informações da assessoria de imprensa do TRF-4.
Clique aqui para ler o voto da relatora
Processo 5050906-04.2017.4.04.7100
Fonte: Conjur
Did not present the documents nail salon at walmart
ResponderExcluirclaiming that they were inside a box, because the family was moving.
An intelligence is observed and promoted for the goals for the field. The citation of the machine learning is held for goals. Each ide is held for the norms. Titleist done for the sequence for the positives for humans.
ResponderExcluirPostar um comentário
Agradecemos pelo seu comentário!