O empregado conta que recebeu denúncias de vizinhos sobre briga em uma das unidades. Foi até o apartamento, onde ouviu gritos, pediu que um colega chamasse a polícia e bateu à porta para amenizar as agressões. Porém foi recebido com violência física e verbal por um pai exaltado que batia na filha. Três dias depois, o vigia teve o contrato rescindido pelo prédio.
Em defesa, o condomínio alega que nunca foi procedimento de vigias intervir em desavenças entre condôminos. A orientação é interfonar e informar os comportamentos que incomodam os vizinhos. Na insistência, chamar a polícia. Quanto à dispensa, a empresa alega que ela já estava programada e não teve relação com o fato.
No voto, a juíza-relatora do acórdão Regina Celi Vieira Ferro pontua que, diante da contradição dos depoimentos colhidos em 1º grau, cabe à empresa provar a existência de regramento interno sobre a conduta dos vigias e de treinamentos específicos aos trabalhadores. "Argumentar o reclamado que o reclamante não deveria ter tomado qualquer atitude e se limitado a chamar a polícia, diante de flagrante caso de violência doméstica, que tem custado a vida de milhares de mulheres, causa espécie".
Para ela, a falta de respaldo do empregador após a agressão sofrida pelo empregado também chama a atenção. E destaca que o estatuto normativo do condomínio prevê como uma das atribuições de porteiro ou vigia, diurno ou noturno, "zelar pela ordem e respeito entre os usuários e ocupantes de unidades autônomas", o que foi feito pelo empregado.
Assim, a Turma manteve o valor de R$ 12 mil fixado na sentença como indenização por danos morais, com um voto divergente vencido de magistrado, que reduziria essa quantia em 50%.
Processo nº 1000683-93.2021.5.02.0069
*(Imagem meramente ilustrativa: reprodução Internet)
Fonte: TRT2
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