“O sinal caracteriza uma manifestação pessoal do julgador, o que é vedado por lei e pela Constituição Federal”, observaram os advogados, na ação. “Não há dúvidas de sua conduta lesiva à imparcialidade do juiz, pondo em risco todo o processo eleitoral, tendo em vista a proximidade do pleito e seu posicionamento durante a sessão e histórico de perseguições a Bolsonaro.”
Segundo o processo, a “degola” referiu-se ao voto de minerva de Moraes, que sepultou, na sequência, a divergência de ministros. Na ocasião, a Corte Eleitoral formou maioria pela proibição de lives do presidente nas residências oficiais.
“Nesse sentido, esta ação requer o afastamento cautelar de Moraes, devido à proximidade do pleito para o próximo dia 2/10, com apuração de suas condutas e ulteriores providências no âmbito administrativo, bem como, sendo o caso, apuração pela Procuradoria-Geral Eleitoral, em tese, de violações aos princípios da impessoalidade e moralidades”, argumentaram os advogados.
O pedido de afastamento de Alexandre de Moraes do comando do TSE foi encaminhado ao vice-presidente da Corte, ministro Ricardo Lewandowski.
Cristyan Costa
Fonte: revistaoeste.com
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