Para a concessão, a maioria do colegiado deu cabimento ao recurso, diante do preenchimento dos requisitos legais, dentre eles a ‘confissão espontânea’ do então denunciado.
“Merece acolhimento a pretensão revisional para aplicação da atenuante da confissão espontânea, redução que realizo no patamar de 1/6, ficando a pena definitiva em 8 anos, 5 meses e 12 dias”, define o desembargador relator.
O voto relator destacou que, na fase extrajudicial, o acusado confessou a prática do delito de estupro de vulnerável contra sua enteada, que, à época dos fatos, possuía sete anos de idade. Contudo, efetuado o reajuste da reprimenda, a relatoria enfatizou a necessidade da manutenção do regime inicial fechado, já que a pena definitiva foi fixada em patamar superior a oito anos.
Fonte: TJRN
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