Em uma foto no dia 9, por exemplo, o juiz aparece em foto na 5ª Vara Cível de Niterói.
O juiz havia recebido a pena de censura - sanção considerada punição administrativa intermediária, que impede que ele seja promovido a outro cargo pelo período de um ano.
A pena foi designada pelo relator do processo, o desembargador Antônio Iloízio Barros Bastos.
Porém, no dia 8 de agosto deste ano, o desembargador Carlos Eduardo da Fonseca Passos determinou que ele fosse transferido para a Baixada Fluminense.
"Identificado esse cenário, reputa-se adequada e proporcional a aplicação da sanção de remoção compulsória, uma vez que a permanência do representado na Comarca é capaz de abalar a confiança na administração da Justiça, dado o comprometimento da imagem do representado perante a comunidade local", justifica o desembargador.
Passos argumenta que a mudança de local de trabalho para a periferia do estado tem a função de "relembrar o magistrado noções básicas de alteridade, que devem preceder o exercício de qualquer função, sobretudo aquela desempenhada por servidor público".
Meano Brito está na ponta da direita, em encontro de juízes em Niterói — Foto: Brunno Dantas/TJRJ
Além disso, o desembargador ressalta que atender a necessidades de pessoas carentes fará Meano Brito "refletir melhor e fazer um exercício de humildade verdadeira, que todo magistrado deve alcançar".
A decisão foi apoiada por membros do Órgão Especial.
No dia 18 de agosto, a defesa de Meano Brito, representada pelo advogado Julio Matuch de Carvalho questionou a transferência. A Vara escolhida não teria sido "suficientemente fundamentada".
"A remoção compulsória do magistrado para Comarca diversa de sua residência é medida excepcional e deveria ter sido amplamente fundamentada, o que não foi feito, ferindo-se assim a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) e recentes julgados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), bem como deixou de considerar que o magistrado também exerce o cargo de Juiz Eleitoral em Niterói, não podendo se ausentar da Comarca nesse momento, por determinação do Tribunal Regional Eleitora (TRE/RJ)", explica.
O advogado argumentou sobre a distância da Baixada Fluminense para o juiz, assim como para as funcionárias dele, que têm filhos pequenos,
Meano Brito ainda foi investigado por suposto esquema de lavagem de dinheiro.
Relembre o caso
Em 11 anos atuando como magistrado, o juiz Rodrigo José Meano Brito, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), faltou 104 vezes ao trabalho sem apresentar nenhuma justificativa. É o que concluiu um processo administrativo aberto contra Meano Brito, que tramitava no Órgão Especial do tribunal.
A investigação chegou a apontar que Meano Brito teria vendido mais de 100 dias de férias e, no mesmo período, viajou para o exterior. No entanto, em julgamento, o Órgão Especial entendeu não haver provas de que o juiz já planejasse deixar o país durante o recesso.
O procedimento, aberto pela Corregedoria do Tribunal de Justiça no ano passado, também identificou que Meano Brito "terceirizava" o trabalho na 5ª Vara Cível de Niterói, onde ele é titular.
No julgamento, embora tenha reconhecido que o juiz compartilhava senha e token pessoais durante as viagens, o Órgão Especial considerou que a conduta não era "suficiente" para condenar Meano Brito por "atos privativos da jurisdição".
"(...) Ficou demonstrado ter havido o compartilhamento da senha e do token do magistrado em períodos de viagem, fato que, apesar de reprovável, não é suficiente para condená-lo por delegação de atos privativos da jurisdição", diz a decisão.
O advogado de defesa do juiz, Bruno Navega, disse considerar que o julgamento ainda não foi finalizado e, por isso, preferem [ele e Meano Brito] não expressar opinião. "De qualquer modo, acreditamos integralmente no Órgão Especial do Tribunal de Justiça", afirmou Navega.
Punido com censura
Os desembargadores do Órgão Especial concordaram em aplicar a Meano Brito a pena de censura. A sanção – considerada uma punição administrativa intermediária – impede que o juiz seja promovido a outro cargo pelo período de um ano.
A Lei Orgânica da Magistratura prevê a aplicação da censura em caso de "reiterada negligência no cumprimento dos deveres do cargo, ou no de procedimento incorreto, se a infração não justificar punição mais grave".
No processo, o corregedor do Tribunal de Justiça, desembargador Bernardo Garcez, chegou a pedir que fosse aplicada a Meano Brito a remoção compulsória, mas a solicitação não foi acolhida.
O g1 apurou que Meano Brito ainda pode ser responsabilizado pelo Ministério Público do Rio de Janeiro via ação civil pública contra o juiz por improbidade administrativa.
Caso o faça, o MP pode pedir, por exemplo, a devolução do dinheiro que Meano Brito recebeu sem estar de férias.
Média de nove faltas sem justificativa por ano
Ao votar pela punição de Meano Brito, a desembargadora e relatora do caso, Maria Augusta Vaz Monteiro, ressaltou que – entre 2008 e 2019 – o juiz teve, em média, 9,45 faltas injustificadas por ano.
"O número, que pode não parecer tão relevante à primeira vista, chama atenção pela regularidade: há grande concentração de faltas nos meses de janeiro, junho e julho, períodos de férias escolares", lembrou a magistrada.
Além disso, Vaz Monteiro também destacou que houve um "aumento significativo" da prática nos últimos anos. Segundo cálculo apresentado na decisão, de 2015 a 2018, a média de faltas de Meano Brito sem justificativa chegou a 17 por ano.
"De qualquer modo, ainda que esses números fossem menores, a Lei Orgânica da Magistratura (...) estabelece, em seu artigo 35, inciso VI, ser dever do magistrado 'comparecer pontualmente à hora de iniciar-se o expediente ou a sessão, e não se ausentar injustificadamente antes de seu término'. Parece inegável, portanto, o desrespeito ao comando legal – e que perdura há anos", frisou a desembargadora.
Por Eduardo Tchao, TV Globo
Fonte: g1.globo.com
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