As definições incluídas pelo projeto buscam facilitar a definição, pelo juiz, do grau de participação no crime, o que pode resultar em penas maiores ou menores.
Pelo texto, será considerado autor a pessoa que pratica o crime sozinho, associado a um cúmplice ou por meio de terceiros (se contratar outra pessoa para cometer o delito, por exemplo).
Já o partícipe é a pessoa que contribui para a execução do crime sem que seja o autor, mas que poderia agir para evitar a ação – por exemplo, alguém que facilita a entrada dos criminosos no local onde será cometido o crime.
Na avaliação do deputado Guiga Peixoto, a falta de uma definição legal entre o autor e o partícipe dificulta a aplicação da lei, especialmente no caso de crimes cometidos com cúmplices.
“A atual disciplina do instituto do concurso de agentes ainda não oferece soluções apropriadas em relação às figuras da coautoria e da autoria, pois ainda mantém obscura a distinção legal entre autor e partícipe”, disse.
Segundo ele, o caso gera discussões judiciais que poderiam ser resolvidas com a mudança da lei. “Por ser de fundamental importância ao direito penal, é preciso trazer o tema à apreciação do Parlamento.”
Tramitação
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ir a votação em Plenário.
Reportagem - Carol Siqueira
Edição - Ana Chalub
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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