O g1 pediu posicionamento a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-GO), seccional Goiás, que entrou com o pedido de suspensão da multa, nesta sexta, e aguarda retorno.
A reportagem também pediu nota para o advogado Luiz Carlos Silva Neto e aguarda resposta.
O advogado Bruno Franco Lacerda Martins disse em nota, nesta sexta, que vai recorrer da decisão. "Respeitamos o resultado do julgamento que manteve a imposição de multa, contudo discordamos e sabemos que essa decisão vai de encontro com o entendimento dos tribunais superiores, os quais diferenciam o abandono de plenário justificado do abandono de causa", diz trecho da nota (leia a íntegra ao final).
O mesmo desembargador que havia suspendido a multa em 12 de maio, José Paganucci Júnior, voltou atrás e entendeu não haver justificativa para os advogados deixarem o júri, após analisar parecer da Procuradoria-Geral do TJ.
O acórdão dos desembargadores é da última quarta-feira (21), mas a ementa e o parecer do desembargador relator foram divulgadas nesta sexta-feira (30).
O desembargador José Paganucci Júnior relatou em sua decisão que os advogados se negaram a participar da sessão de julgamento e abandonaram o plenário, em razão do indeferimento do pedido de adiamento da sessão e da insatisfação com a lista de jurados sorteados.
"No entanto, não havia justificativa para o comportamento. A liturgia processual deve ser respeitada por juízes, promotores, advogados, partes e por todos aqueles que, de alguma forma, atuem nos autos, não comportando desobediências aos ritos, sem uma justificativa plenamente razoável", diz trecho da decisão.
Valério Luiz de Oliveira morreu aos 49 anos, em Goiânia, Goiás — Foto: Reprodução/ TV Anhanguera
Valério Luiz foi morto a tiros, aos 49 anos, quando saía da rádio em que trabalhava, no dia 5 de julho de 2012. Segundo a denúncia feita pelo Ministério Público, o crime foi motivado pelas críticas constantes de Valério Luiz à diretoria do Atlético Goianiense, da qual Maurício Sampaio, um dos réus, era vice-diretor. Atualmente, ele é vice-presidente do Conselho de Administração.
Os cinco acusados do crime são:
- Maurício Sampaio, apontado como mandante;
- Urbano de Carvalho Malta, acusado de contratar o policial militar Ademá Figueiredo para cometer o homicídio contra o radialista;
- Ademá Figueiredo Aguiar Filho, apontado como autor dos disparos que mataram Valério;
- Marcus Vinícius Pereira Xavier, que teria ajudado os demais a planejar o homicídio do radialista;
- Djalma Gomes da Silva, que teria ajudado no planejamento do assassinato e também atrapalhado as investigações.
Dissolvição do último júri
O último júri popular que julgava os cinco réus acusados de matar o radialista foi adiado pelo juiz Lourival Machado em 14 de junho. A justificativa para adiar o julgamento pela 4ª vez foi a dissolvição do júri (entenda abaixo) porque um jurado passou mal e saiu do hotel em que estava isolado para tomar remédio.
Segundo o TJ-GO, dissolver o júri significa que o julgamento foi encerrado sem um resultado devido a algum problema. Com isso, um novo julgamento deve acontecer desde a fase inicial, escolhendo novos jurados e ouvindo novamente todas as testemunhas.
Um dos 7 jurados se sentiu mal de madrugada e resolveu sair do isolamento do hotel em que estava para ir em casa tomar um remédio por conta própria. Essa saída do hotel é proibida porque ele não pode ter contato com ninguém que não seja do júri e isso quebra a isenção do jurado.
Nota do advogado Bruno Franco Lacerda Martins
Respeitamos o resultado do julgamento que manteve a imposição de multa, contudo discordamos e sabemos que essa decisão vai de encontro com o entendimento dos tribunais superiores, os quais diferenciam o abandono de plenário justificado do abandono de causa. Certamente iremos recorrer e, com o apoio que recebemos da OAB e de todos os advogados e advogadas, esperamos reverter esse resultado.
Inclusive há projeto de lei já aprovado no âmbito do Senado que revoga a disposição do código de processo penal que prevê essa multa, que a propósito afronta não só a classe de advogados como também princípios constitucionais como a garantia do devido processo legal.
Por Rafael Oliveira, g1 Goiás
Fonte: g1.globo.com
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