Embora o desenvolvimento ou a aquisição de tecnologias de IA possa ser cara, o investimento pode ser menor que a economia decorrente da eliminação dos custos de contratação de empregados. Afinal, para além da redução do custo operacional do trabalho, o uso da tecnologia pode reduzir a incidência de tributos (como contribuições previdenciárias, contribuições para o FGTS, IRPF incidente sobre salários etc.). A substituição de trabalhadores humanos faz com fatos geradores de tributos incidentes sobre as relações de emprego não ocorram, prejudicando o financiamento do governo e de suas políticas públicas.
É possível que, no futuro, o orçamento público sofra o impacto dessa mudança. Ao passo em que a difusão da IA aumentará a necessidade de assistência aos desempregados, possivelmente reduzirá as receitas que atualmente financiam benefícios previdenciários, custeiam sua recolocação profissional e suprem os cofres do Tesouro Nacional. Pode se fazer necessário que novas políticas fiscais passem a tributar outros fatos sociais, de forma a preservar a capacidade econômica do orçamento público.
Enquanto se promovem medidas para que a atual e as novas gerações profissionais possam atuar em atividades profissionais conectadas às novas tecnologias, um equilíbrio saudável entre o uso de tecnologia e de trabalho humano é desejável. Esse equilíbrio pode ser estimulado pela inexistência de vantagens fiscais consideráveis na substituição do trabalho humano pela IA ou outras tecnologias de automação em geral.
Devemos cogitar a tributação do uso dessas tecnologias pelas organizações, ou, até mesmo, a concessão de estímulos fiscais à contratação de trabalhadores humanos. Pode haver outras alternativas. A sociedade civil deve considerar um debate público sobre o tema, dada relevância dessa discussão e os diferentes interesses envolvidos.
Não se pretende, com essa provocação, fomentar um novo ludismo. A sociedade deve abraçar a tecnologia com equilíbrio e responsabilidade, sempre considerando os impactos sociais e econômicos de sua difusão. Eis a razão pela qual a pergunta pela conveniência da tributação do uso da IA se mostra relevante na atualidade.
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*Marcus Seixas Souza é Doutor em Direito pela UFBA, professor de Direito e Tecnologia na Faculdade Baiana de Direito e sócio do 4S Advogados.
Fonte: www.bahianoticias.com.br
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