"Em razão disto, parlamentares se viram obrigados a provocar o Poder Judiciário, a fim de fazer valer o direito dos cidadãos em comparecerem às urnas."
Os partidos defendem que o direito ao voto é exercido, com valor igual para todos, a fim de se garantir a soberania popular.
"O índice de abstenção no primeiro turno das Eleições 2022 foi de cerca de 20%, o que culmina em trinta e dois milhões, setecentos e setenta mil e novecentos e oitenta e dois votos, como exposto por esta c. Corte. Tamanha abstenção faz com que tanto esta Justiça Especializada e seus players sejam obrigados a tomar todas as medidas necessárias de forma a garantir maior participação do eleitorado no processo eleitoral do segundo turno."
A Coligação diz que inviabilizar ou, até mesmo, dificultar que a população exerça o direito ao voto enseja em grave violação aos direitos políticos, gerando, por consequência, interferência no processo eleitoral, ante à dificuldade imposta para o comparecimento às seções eleitorais.
Assim sendo, pediu que o transporte público gratuito seja garantido no dia do 2º turno.
Os escritórios Zanin Martins Advogados e Aragão e Ferraro Advogados atuam no caso.
- Processo: 0601446-14.2022.6.00.0000
Veja a íntegra da inicial.
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