O advogado da moradora, Lucas Ribeiro, informou que o condomínio havia proibido a condômina de alimentar os gatos na vaga de garagem dela, ela o procurou e eles entraram com o pedido de liminar para ela continuar alimentando os animais.
"São animais de rua que circulam pelo condomínio e ela alimenta na vaga de garagem dela, dentro de vasilhas, ou seja, sem sujar, sem incomodar e com higiene, sem prejudicar a saúde de outros moradores. Ela não pegou para criar, ela alimenta por uma questão de amor aos animais", explicou.
Na decisão, o magistrado determina que o condomínio “se abstenha de proibir a alimentação de felinos nas áreas comuns do condomínio e/ou expulsá-los [do local]”.
Além disso, o juiz determinou que não seja realizada assembleia geral para tratar do assunto. Em caso de descumprimento, o condomínio está sujeito a multa diária de R$ 500,00, pelo prazo inicial de 10 dias.
O condomínio deve manifestar-se judicialmente em até 15 dias e o juiz poderá, ou não, tomar uma nova decisão. Até lá, a moradora poderá continuar alimentando os animais.
Por g1 PI
Fonte: g1.globo.com
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