Por acórdão mal fundamentado, Barroso absolve mulher acusada de tráfico

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Via @consultor_juridico | Devido à falta de fundamentação idônea para a condenação, o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, restabeleceu uma sentença que absolveu uma mulher da acusação de tráfico de drogas.

Ela foi denunciada pelo tráfico de 12,6 gramas de crack e 4,6 gramas de maconha. Inicialmente, a Vara Criminal de José Bonifácio (SP) considerou que não havia provas suficientes do delito e a absolveu.

O juízo de primeiro grau levou em conta que o namorado da ré assumiu a propriedade exclusiva dos entorpecentes. Além disso, havia dúvidas se ela de fato residia no mesmo local e mantinha vínculo com o outro réu para fins de tráfico.

O Ministério Público, então, recorreu da sentença e a 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a mulher a cinco anos de prisão em regime fechado.

A defesa, feita pelo advogado Lucas Leal de Freitas, interpôs recurso especial ao Superior Tribunal de Justiça, mas a corte negou a reconsideração. Em seguida, foi impetrado Habeas Corpus no STF.

Barroso examinou o acórdão do TJ-SP e não encontrou "o cumprimento do dever de fundamentação das decisões judiciais", especialmente para afastar a conclusão de "ausência de prova idônea e suficiente para a condenação da acusada".

O relator ressaltou que a paciente é primária, tem bons antecedentes e foi acusada de tráfico de uma "reduzida quantidade de drogas".

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  • HC 221.201

Por José Higídio
Fonte: Conjur

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