Escritório é condenado a pagar acréscimo salarial de 20% a advogada por acúmulo de funções

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Via @rotajuridica | Um escritório de advocacia foi condenado a pagar acréscimo salarial por acúmulo de funções a uma advogada que atuou na banca. Foi comprovado que, além de suas atividades, ela exerceu a função de coordenadora de filial, em Goiânia. A decisão é da Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT de Goiás). Os magistrados seguiram voto do relator, juiz convocado Sebastião Alves Martins, que reformou sentença de primeiro grau.

Foi reconhecido o acúmulo de funções a partir de maio de 2016 até a rescisão contratual, em fevereiro de 2019. O escritório terá de pagar o acréscimo salarial no percentual de 20% sobre o salário-base da profissional, com reflexos em aviso prévio indenizado, férias mais 1/3, 13º salários, horas extras deferidas e FGTS mais 40%.

O advogado João Victor Amaral Santiago, que representa a profissional na ação, estima que a condenação, em razão das horas extras e outras parcelas deferidas na sentença de 1º grau, chegue a R$ 700 mil. Conforme explicou na ação, a profissional em questão foi contratada pelo escritório para trabalhar como advogada. Contudo, a partir de maio de 2016, passou a desempenhar a função de coordenadora de filial.

Assim, além de suas próprias obrigações contratuais, a advogada desempenhou tarefas mais complexas e de maior responsabilidade. O advogado cita, por exemplo, que a advogada realizava pagamento de funcionários e fornecedores, fechamento de caixa da filial, elaboração de prestação de contas e distribuição de serviços aos demais advogados do escritório.

Em sua defesa, o escritório alegou que a reclamante nunca desempenhou seu mister na qualidade de coordenadora, ou acumulou funções. Contudo, o preposto da empresa confessou, em depoimento, que a advogada em questão assumiu a coordenação do escritório em Goiânia após a dispensa do coordenador anterior, mas não soube informar quando o fato ocorreu.

Confissão ficta

Em seu voto, o relator esclareceu que o desconhecimento do preposto acerca dos fatos controvertidos implica confissão ficta. Especificamente da época em que a autora assumiu a coordenação do escritório em Goiânia, presumindo-se verdadeiras as alegações exordiais. Além disso, citou que e-mails apresentados nos autos demostram o exercício de algumas das atividades que a autora alegou ter prestado.

“Considerando que a autora, além de exercer as atividades inerentes à função de advogada, também assumiu as atividades de coordenadora do escritório, as quais demandam maior responsabilidade e, evidentemente, mais esforço para cumpri-las, faz jus a um plus salarial pelo acúmulo de funções”, disse o relator em seu voto.

Fonte: www.rotajuridica.com.br

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