Na decisão, o ministro pontuou que em certos vídeos, percebe-se "alimentação sendo preparada em ambiente aberto em local acessível a toda sorte de pessoas, junto à poluição vinda dos veículos que se encontram nas proximidades e com a água da chuva invadindo os locais onde as pessoas se alimentam". Em seu entendimento, tais condições não são adequadas aos "pequenos de menor idade".
Asseverou, ainda, não ser razoável que "autoridades de segurança pública se mantenham omissas quanto a esse cenário, o que é algo que deve ser investigado nas instâncias próprias e não cabe ao Conselho Nacional de Justiça imiscuir-se nessa seara".
No que diz respeito a regra do Poder Judiciário em agir apenas quando provocado, o ministro considerou o caso ostenta particularidade apta a autorizar atuação de ofício pela Justiça. "O juiz da infância possui não apenas competência para conhecer e julgar todos os conflitos de interesses que cheguem às portas do Poder Judiciário, possuindo atribuições que fogem da esfera judicial de atuação", afirmou.
Nesse sentido, determinou que todos os Juízos da Infância e Juventude (abarcando toda a estrutura de apoio e serviços auxiliares), no âmbito de suas competências territoriais, verifique se há crianças e adolescentes nos referidos locais.
Leia a íntegra da decisão.
Manifestações
Desde 31 de outubro, atos antidemocráticos ocorrem em todo o país com o bloqueio de ruas e estradas. Apoiadores de Bolsonaro, derrotado nas eleições presidenciais, protestam contra o resultado e impedem o direito de ir e vir dos cidadãos, um dos princípios democráticos.
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