Dois ministros do Supremo votam a favor de assento do MP ao lado do juiz

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Via @consultor_juridico | O Plenário do Supremo Tribunal Federal voltou a julgar nesta quinta-feira (17/11) a ação que trata da possibilidade de o integrante do Ministério Público se sentar ao lado do juiz. Dois ministros votaram pela constitucionalidade da disposição dos assentos. O julgamento será retomado na próxima quarta (23/11).

A ação direta de inconstitucionalidade foi movida pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. A entidade afirma que a prerrogativa de membros do MP de se sentarem ao lado do juiz viola os princípios da isonomia, do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório, além de comprometer a paridade de armas que deve existir entre a defesa e a acusação. A regra está prevista no artigo 18, I, "a", da Lei Orgânica do Ministério Público da União (Lei Complementar 75/1993) e no artigo 41, XI, da Lei Orgânica Nacional do Ministério Público (Lei 8.625/1993).

A relatora do caso, ministra Cármen Lúcia, leu o voto que havia apresentado no Plenário Virtual em 2020. Segundo a magistrada, o lugar do integrante do MP ao lado do magistrado é legítimo, pois "dirige-se ao atendimento do interesse público primário para o qual se voltam todas as atividades estatais, o benefício da coletividade".

De acordo com a ministra, Ministério Público e advogados operam sob perspectivas diferentes. "O primeiro atua em defesa do interesse público e da coletividade, o segundo distingue-se por patrocinar interesse particular e individual. O reconhecimento dessa importante distinção fulmina o argumento de contrariedade ao princípio da isonomia, pois a atuação diferente de cada agente no processo não os desiguala em direitos, até porque juiz, advogado e membro do Ministério Público têm funções distintas, todas essenciais à prestação da jurisdição. Não há ruptura do princípio da igualdade, há a sua interpretação e aplicação segundo a função de cada qual."

Dessa maneira, disse a magistrada, colocar o membro do MP ao lado do juiz demonstra que ele se insere na estrutura do Estado e se submete aos compromissos indisponíveis do poder público. Assim, ela votou por negar a ADI.

O ministro Edson Fachin, que pediu para que o julgamento fosse promovido no Plenário físico, seguiu a relatora, mas com fundamentos distintos.

Para Fachin, é necessário distinguir a atuação do Ministério Público como fiscal da lei ou quando atua em prol de direitos coletivos da atuação no processo penal. Nessa situação, o MP atua como parte, e acusação e defesa devem ser tratadas de forma igual no âmbito criminal, declarou ele, ressaltando que não há justificativa lógica para integrantes do MP se sentarem ao lado do juiz. Na visão do ministro, há indícios de que a disposição espacial contraria o sistema acusatório.

Contudo, disse Fachin, ocorreram diversas mudanças recentes na legislação penal e na processual penal, como a criação do juiz das garantias e do acordo de não persecução penal (ANPP). O STF ainda analisa a constitucionalidade da primeira medida e se o ANPP pode ser aplicado retroativamente. Após esses julgamentos, o Supremo decidirá quais os contornos do sistema acusatório brasileiro. Somente então será possível analisar se o assento do MP ao lado do juiz afeta a paridade de armas, declarou Fachin.

Sustentações orais

Em sustentação oral pelo Conselho Federal da OAB, a advogada Bruna Santos Costa afirmou que a posição diferenciada do Ministério Público na sala de julgamento provoca no jurisdicionado a impressão de parcialidade do órgão.

Representante da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), Aristides Junqueira Alvarenga argumentou que, no processo penal, o MP não atua como advogado, e, sim, como o Estado-acusador, em defesa da sociedade. Portanto, é preciso respeitar a hierarquia do órgão perante os cidadãos acusados.

O professor da Universidade do Estado do Rio de Janeiro Luis Gustavo Grandinetti Castanho de Carvalho, em nome da Associação Nacional dos Defensores Públicos (Anadep), destacou que as partes devem ter a impressão de que o tribunal é insuspeito. E o cenário no Brasil passa a imagem oposta, segundo ele, permitindo que o réu tenha uma ideia equivocada de que o Judiciário é suspeito.

Pela Associação Nacional dos Defensores Públicos Federais (Anadef), Claudio Pereira de Souza Neto apontou que, entre os países democráticos, apenas o Brasil coloca o representante do MP ao lado do juiz em julgamentos.

A advogada Marina Pinhão Coelho Araújo, representando o Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (Ibccrim), disse que a organização atual dos julgamentos no Brasil representa uma "arquitetura de poder". Para se garantir a imparcialidade do juiz, declarou, o MP deve ser "recolocado no papel de tripé da Justiça, juntamente com a defesa, no mesmo plano".

O procurador-geral da República, Augusto Aras, sustentou que os representantes do MP têm simetria legal com magistrados, conforme a Constituição Federal de 1988. Além disso, Aras avaliou que a posição de integrante do órgão ao lado do juiz não viola a isonomia entre as partes, nem o devido processo legal, o contraditório ou a ampla defesa. "O MP, seja como fiscal da lei ou parte, atua sempre em defesa da ordem jurídica e assim deve proceder."

Clique aqui para ler o voto de Cármen Lúcia

  • ADI 4.768

Por Sérgio Rodas
Fonte: Conjur

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