A decisão também estabeleceu a necessidade de ouvir previamente as comunidades afetadas, além da execução das ações a partir de um “prazo mínimo razoável” para a desocupação.
Acompanham o voto do relator os ministros Edson Fachin, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli, Luiz Fux, Alexandre de Moraes, a ministra Cármen Lúcia e a presidente Rosa Weber. Ainda faltam os votos dos ministros André Mendonça e Nunes Marques.
Ao longo da pandemia, Barroso suspendeu desocupações coletivas e despejos enquanto durasse a crise de Covid-19. A ação foi protocolada pelo PSOL ainda em 2020.
Além da criação das comissões, o STF também determinou medidas administrativas, como direcionar as pessoas em vulnerabilidade social para abrigos e não separar integrantes de uma mesma família.
“Devem ser realizadas inspeções judiciais e audiências de mediação pelas comissões de conflitos fundiários, como etapa prévia e necessária às ordens de desocupação coletiva, inclusive em relação àquelas cujos mandados já tenham sido expedidos. As audiências devem contar com a participação do Ministério Público e da Defensoria Pública nos locais em que esta estiver estruturada, bem como, quando for o caso, dos órgãos responsáveis pela política agrária e urbana da União, Estados, Distrito Federal e Municípios onde se situe a área do litígio”, determinou o STF.
“Por fim, o Tribunal referendou, ainda, a medida concedida, a fim de que possa haver a imediata retomada do regime legal para desocupação de imóvel urbano em ações de despejo.”
Marcello Sapio, da CNN
Fonte: www.cnnbrasil.com.br
Postar um comentário
Agradecemos pelo seu comentário!