No pedido de HC, o engenheiro alegou que Alexandre de Moraes, que também é presidente do Tribunal Superior Eleitoral, teria cometido abuso de autoridade ao cercear o acesso aos códigos-fonte das urnas eletrônicas. Porém, os códigos-fonte ficam disponíveis a entidades fiscalizadoras antes de todas as eleições.
Para embasar o não conhecimento do pedido liminar, o presidente do STM citou o artigo 124 da Constituição Federal, que trata da competência da corte militar, e o artigo 6º da Lei 8.457/92, que organiza a Justiça Militar da União e regula o funcionamento de seus serviços auxiliares.
"Assim, está cristalino que o pedido veiculado na presente ação constitucional não compõe a competência do STM, nos termos da Constituição e das leis vigentes, o que impede o conhecimento da liminar pleiteada. Diante do exposto, não conheço do pedido liminar formulado pelo impetrante, por se tratar de matéria estranha à competência do STM", afirmou Goes.
O mérito do HC será apreciado após o recesso do Judiciário, sob relatoria do ministro Carlos Vuyk de Aquino.
- Processo 7000895-77.2022.7.00.0000
Fonte: Conjur
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