Diz a magistrada em sua sentença: “Passará a constar em seu assento de nascimento o nome do genitor biológico, em coexistência com o nome do seu padrasto, reconhecendo a multiparentalidade e garantindo a ascendência biológica paterna, assim como o nome dos avós paternos”, determinou a Lessandra Nara Torres Silva. O mérito do processo está em conformidade com o artigo 485, Inciso I, do novo Código de Processo Civil. Uma via da sentença servirá como mandado de averbação, que será instruído com cópia da certidão, a ser cumprido independentemente do recolhimento de custas e emolumentos, dada a concessão da gratuidade de Justiça.
Consta nos autos Exame de DNA, cuja conclusão revela que os resultados da análise de cromossomas autossômicos e de cromossomas sexuais femininos possibilitam a obtenção de um índice cumulativo de concordância 60.327, o qual expressa uma probabilidade de 99,9987% a favor do genitor. “O exame genético de DNA é uma prova científica incontestável, fruto do avanço da ciência, e capaz de determinar com precisão e absoluta certeza, a paternidade, solucionando um dos mais graves e subjetivos dramas do Judiciário”, afirmou a juíza.
Por Fernando Patriota
Fonte: TJPB
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