No caso concreto, o advogado alegou que o trabalhador que representava desempenhava suas atividades profissionais aos sábados, domingos e feriados. Seu cliente, contudo, disse ao juiz que essa informação não procedia e que ele não sabia que havia sido incluída no processo.
O juiz, então, lembrou que em dezenas de processos patrocinados por esse advogado ele condenou tanto o autor da ação quanto o profissional por litigância de má-fé. Contudo, ele disse ter chegado à conclusão de que não são os clientes que têm atuado de maneira desleal, mas o seu representante legal.
"Ao contrário do que vem sendo alegado nas razões recursais, este juiz não tem interesse algum em denegrir a imagem do patrono da reclamante ou de qualquer pessoa que seja. Este juiz apenas não ignora os fatos e a lei", escreveu o magistrado na decisão.
O julgador ponderou que não são raras as vezes em que advogados são surpreendidos negativamente com a verdade desfavorável ao seu cliente em sala de audiência. Ele, no entanto, disse não ser esse o caso, já que o trabalhador informou ao advogado que fazia jornadas de trabalho completamente diferentes das que foram apresentadas pelo causídico ao juiz.
O advogado foi condenado a pagar multa de R$ 6 mil. A empresa reclamada foi representada pelo advogado Franciliano Baccar.
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- Processo: 0010590-84.2022.5.15.0143
Por Rafa Santos
Fonte: Conjur
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