Enunciado 8 do CRPS: trabalho rural do segurado especial e do contribuinte individual

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Por @desmistificando | Este artigo faz parte de uma sĂ©rie que estou produzindo sobre todos os Enunciados do CRPS.

🧐 Os Enunciados do CRPS (Conselho de Recursos da PrevidĂȘncia Social) sĂŁo peças-chave para o advogado previdenciarista explorar todo potencial dos recursos administrativos. 

Infelizmente, nĂŁo tem como consultar a “jurisprudĂȘncia” do Conselho, como fazemos nos Tribunais do Poder JudiciĂĄrio.

Mas, o CRPS tem os seus prĂłprios Enunciados e ResoluçÔes, que mostram o entendimento do ĂłrgĂŁo sobre os temas, que podem ser acessados e servir de fundamentação para as petiçÔes e recursos.  đŸ‘©đŸ»‍⚖️đŸ‘šđŸ»‍⚖️

Conhecer o entendimento do Conselho de Recursos por meio dos Enunciados do CRPS atualizados Ă© fundamental para vocĂȘ conseguir defender o direito do seu cliente com recursos e revisĂ”es na via administrativa. 

🧐 Afinal, eles demonstram qual Ă© o posicionamento do CRPS atualmente. AlĂ©m disso, as Juntas de Recursos (JR) e CĂąmaras de Julgamento (CAJ) devem seguir os Enunciados.

AliĂĄs, esses enunciados observam a lei e as decisĂ”es dos Tribunais Superiores. 

EntĂŁo, o advogado que domina os Enunciados evita açÔes judiciais desnecessĂĄrias e que nem sempre sĂŁo o melhor caminho para o seu cliente. 

No artigo de hoje, trataremos do Enunciado 8 do CRPS, que trata sobre o trabalho rural do segurado especial e do contribuinte individual, além de outras previsÔes relacionadas ao assunto. Ele traz previsÔes sobre:

  • O tempo de serviço rural do segurado especial e do contribuinte individual antes da Lei n. 8.213/1991;
  • A possibilidade de usar esse tempo na contagem recĂ­proca;
  • O limite de 4 mĂłdulos fiscais de ĂĄrea explorada na atividade agropecuĂĄria;
  • ExercĂ­cio de atividade urbana por um dos membros do grupo familiar;
  • A atividade rural em regime de economia familiar exercida concomitantemente Ă s atividades domĂ©sticas e;
  • O inĂ­cio de prova material do perĂ­odo rural.

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Enunciado 8 CRPS

⚖️ O Enunciado n. 8 do CRPS era o antigo Enunciado n. 22 e foi modificado pelo Despacho n. 37/2019, assim como os demais. 

Ele traz vĂĄrias determinaçÔes sobre o trabalho rural do segurado especial e do contribuinte individual, alĂ©m de outras previsĂ”es relacionadas ao assunto. 

Principalmente para os previdenciaristas que trabalham bastante com a aposentadoria por idade rural e com a aposentadoria híbrida, o Enunciado n. 8 CRPS é muito importante. Tem vårias situaçÔes pråticas que se encaixam nele.

đŸ‘‰đŸ» Atualmente, a redação Ă© essa aqui:

“O tempo de trabalho rural do segurado especial e do contribuinte individual, anterior Ă  Lei nÂș 8.213/91, pode ser utilizado, independente do recolhimento das contribuiçÔes, para fins de benefĂ­cios no RGPS, exceto para carĂȘncia.

I - O tempo de trabalho rural do segurado especial e do contribuinte individual, anterior à Lei no 8.213/91, pode ser utilizado para contagem recíproca, desde que sejam indenizadas as respectivas contribuiçÔes previdenciårias.

II - A atividade agropecuåria efetivamente explorada em årea de até 4 módulos fiscais, individualmente ou em regime de economia familiar na condição de produtor, devidamente comprovada nos autos do processo, não descaracteriza a condição de segurado especial, independente da årea total do imóvel rural.

III - O exercício de atividade urbana por um dos integrantes do grupo familiar não implica, por si só, na descaracterização dos demais membros como segurado especial, condição que deve ser devidamente comprovada no caso concreto.

IV - Quem exerce atividade rural em regime de economia familiar, além das tarefas domésticas em seu domicílio, é considerado segurado especial, aproveitando-se-lhe as provas em nome de seu cÎnjuge ou companheiro (a), corroboradas por outros meios de prova.

V - O inĂ­cio de prova material - documento contemporĂąneo dotado de fĂ© pĂșblica, sem rasuras ou retificaçÔes recentes, constando a qualificação do segurado ou de membros do seu grupo familiar como rurĂ­cola, lavrador ou agricultor - deverĂĄ ser corroborado por outros elementos, produzindo um conjunto probatĂłrio harmĂŽnico, robusto e convincente, capaz de comprovar os fatos alegados.

VI - NĂŁo se exige que o inĂ­cio de prova material corresponda a todo o perĂ­odo equivalente Ă  carĂȘncia do benefĂ­cio, porĂ©m deve ser contemporĂąneo Ă  Ă©poca dos fatos a provar, inclusive podendo servir de começo de prova documento anterior a este perĂ­odo.” (g.n.)

Vou fazer uma listinha para vocĂȘ sobre todos os assuntos do Enunciado n. 8 CRPS, lembrando que o foco Ă© o segurado rural do RGPS, em todas as suas categorias.

Ele traz previsÔes sobre:

  • O tempo de serviço rural do segurado especial e do contribuinte individual antes da Lei n. 8.213/1991;
  • A possibilidade de usar esse tempo na contagem recĂ­proca;
  • O limite de 4 mĂłdulos fiscais de ĂĄrea explorada na atividade agropecuĂĄria;
  • ExercĂ­cio de atividade urbana por um dos membros do grupo familiar;
  • A atividade rural em regime de economia familiar exercida concomitantemente Ă s atividades domĂ©sticas e;
  • O inĂ­cio de prova material do perĂ­odo rural.

đŸ€“ Agora que vocĂȘ jĂĄ sabe dos assuntos que sĂŁo previstos no Enunciado, vou explicar cada um deles em separado, para ficar mais fĂĄcil de entender! 

Trabalho rural do segurado especial e do contribuinte individual antes da Lei de BenefĂ­cios

🧐 Para começar, a disposição geral do Enunciado n. 8 CRPS trata de um assunto delicado e ao mesmo tempo importante para os segurados: a consideração do tempo de trabalho rural anterior Ă  Lei n. 8.213/1991 para fins previdenciĂĄrios. 

Olha sĂł:

“O tempo de trabalho rural do segurado especial e do contribuinte individual, anterior Ă  Lei no 8.213/91, pode ser utilizado, independente do recolhimento das contribuiçÔes, para fins de benefĂ­cios no RGPS, exceto para carĂȘncia.” (g.n)

đŸ‘©đŸ»‍đŸŒŸđŸ‘šđŸ»‍đŸŒŸ Eu atĂ© repeti a redação para destacar as informaçÔes. Afinal, esse caput tem vĂĄrias aplicaçÔes na prĂĄtica, principalmente para quem estĂĄ para pedir a aposentadoria por idade rural ou deseja fazer uma revisĂŁo do benefĂ­cio que jĂĄ recebe, para incluir perĂ­odos rurais. 

Essa posição do Conselho de Recursos garante que o tempo de trabalho no campo, antes da entrada em vigor da Lei de BenefĂ­cios, tem valor previdenciĂĄrio. Assim, esses perĂ­odos podem integrar a contagem do tempo de contribuição do segurado. 

O melhor Ă© que para isso acontecer nĂŁo Ă© necessĂĄrio fazer os recolhimentos ao INSS, basta comprovar o trabalho no campo como segurado especial ou contribuinte individual. đŸ€—

Essa determinação vale inclusive para o trabalho rural infantil, que infelizmente era muito comum antigamente. 

Mas, Ă© vĂĄlido tambĂ©m observar que essa disposição diz que o tempo nĂŁo vai contar para a carĂȘncia. EntĂŁo, fique atento na hora da anĂĄlise, para nĂŁo ser surpreendido depois.

😊 Mesmo assim, o caput do Enunciado n. 8 CRPS Ă© uma Ăłtima fundamentação para os seus recursos administrativos e um motivo de comemoração!

Afinal, muitos trabalhadores rurais, sejam eles os pequenos produtores ou “autĂŽnomos rurais” (como os boias-frias), acabavam trabalhando longos perĂ­odos sem registro ou recolhimentos antes da Lei n. 8.213/1991. E esse tempo era “perdido” no INSS.

Lembrando que jĂĄ existia a determinação legal, no art. 55, §2Âș, da Lei de BenefĂ­cios, que Ă© muito parecida com a disposição geral do Enunciado n. 8 CRPS:

“Art. 55, § 2Âș O tempo de serviço do segurado trabalhador rural, anterior Ă  data de inĂ­cio de vigĂȘncia desta Lei, serĂĄ computado independentemente do recolhimento das contribuiçÔes a ele correspondentes, exceto para efeito de carĂȘncia, conforme dispuser o Regulamento.” (g.n.)

Mas Ă s vezes a autarquia simplesmente ignorava e exigia as contribuiçÔes. 😕

Isso porque a lei fala em “trabalhador rural”, sem discriminação da categoria, o que deveria servir para os empregados, os avulsos, os segurados especiais e os contribuintes individuais rurais. SĂł que principalmente nos 2 Ășltimos casos, o INSS colocava empecilhos.

😉 EntĂŁo, com a determinação do Enunciado, Ă© possĂ­vel que mesmo em recursos administrativos vocĂȘ consiga usar esse tempo de trabalho rural na contagem do segurado especial ou contribuinte individual. Sem ser necessĂĄrio fazer recolhimentos.

“AlĂȘ, mas e quando o perĂ­odo de trabalho rural for depois da Lei n. 8.213/1991?”

Aí é preciso pagar as contribuiçÔes em atraso, na forma de indenização ao INSS, desde que comprovado o trabalho por meio de início de prova material. A diferença para os períodos antes da lei é justamente essa necessidade de recolher.

Em alguns casos, Ă© melhor pagar a indenização do que esperar mais alguns anos para se aposentar. Depende muito da situação na prĂĄtica. 💰

E na Justiça?

Quando o INSS não reconhece o tempo de trabalho rural antes da Lei n. 8.213/1991, existem 2 caminhos: o recurso administrativo ou a ação judicial.

⚖️ Para o recurso, vocĂȘ jĂĄ sabe que pode usar a fundamentação do Enunciado n. 8 CRPS. E para a ação judicial, serĂĄ que tem mais coisas que podem ajudar?

Bem, um Ăłtimo fundamento legal Ă© o art. 55, §2Âș da Lei de BenefĂ­cios, que inclusive nĂŁo diferencia o segurado especial e o contribuinte individual dos outros trabalhadores rurais. 

đŸ‘©đŸ»‍⚖️đŸ‘šđŸ»‍⚖️ AlĂ©m disso, existe a SĂșmula n. 24 da TNU, que vai lhe ajudar muito nessas causas, principalmente quando elas forem propostas nos Juizados Especiais: 

“O tempo de serviço do segurado trabalhador rural anterior ao advento da Lei nÂș 8.213/91, sem o recolhimento de contribuiçÔes previdenciĂĄrias, pode ser considerado para a concessĂŁo de benefĂ­cio previdenciĂĄrio do Regime Geral de PrevidĂȘncia Social (RGPS), exceto para efeito de carĂȘncia, conforme a regra do art. 55, §2Âș, da Lei nÂș 8.213/91.” (g.n)

Muito parecido com o que diz o próprio Enunciado n. 8 CRPS e também a Lei de Benefícios, né?

Exemplo prĂĄtico

Para ficar ainda mais tranquilo de entender, imagine só essa situação: o Sr. Januårio trabalhou de 1979 a 1989 como boia-fria para vårias fazendas na sua região. Depois disso, foi para a cidade e trabalhou de 1990 até 2018 em uma empresa de construção civil.

📝 De 1979 atĂ© 1989, ele guardou recibos de pagamentos, fotos e declaraçÔes do seu trabalho rural, mas nĂŁo fez contribuiçÔes. JĂĄ de 1990 atĂ© 2018, os recolhimentos do seu vĂ­nculo urbano foram feitos pela empresa da forma correta.

Na hora do pedido de aposentadoria, o Sr. Januårio foi surpreendido com a decisão do INSS que só considera como tempo de contribuição o período urbano. Não hå nenhuma indicação do período rural.

Pergunta: ele pode usar o tempo de trabalho como boia-fria para fins previdenciĂĄrios?

😍 Sim! Ele pode contar inclusive esse perĂ­odo como tempo de contribuição, com base no art. 55, §2Âș da Lei de BenefĂ­cios, na SĂșmula n. 24 da TNU e no Enunciado n. 8 CRPS. JĂĄ como carĂȘncia, nĂŁo Ă© possĂ­vel, pelas mesmas fundamentaçÔes. 

Trabalho Rural na contagem recĂ­proca 

đŸ€” “AlĂȘ, e dĂĄ para usar esse tempo de trabalho rural em outro regime de previdĂȘncia?”

Sim, Ă© possĂ­vel usar o tempo de trabalho rural do segurado especial e do contribuinte individual em um Regime PrĂłprio de PrevidĂȘncia. Mas existe um detalhe importante. 

Neste caso em especĂ­fico, para os perĂ­odos contarem como tempo de contribuição, vai ser necessĂĄrio fazer as contribuiçÔes previdenciĂĄrias. 

Ou seja, ao contrĂĄrio do RGPS, nos Regimes PrĂłprios vocĂȘ atĂ© pode usar o tempo rural em contagem recĂ­proca, mas vai ter que recolher os meses correspondentes. Essa Ă© a determinação do inciso I do Enunciado n. 8 do CRPS.

đŸ‘©đŸ»‍⚖️đŸ‘šđŸ»‍⚖️ Ah! E se estiver pensando em uma ação judicial, a SĂșmula n. 10 da TNU tambĂ©m Ă© nesse mesmo sentido: 

“O tempo de serviço rural anterior Ă  vigĂȘncia da Lei nÂș. 8.213/91 pode ser utilizado para fins de contagem recĂ­proca, assim entendida aquela que soma tempo de atividade privada, rural ou urbana, ao de serviço pĂșblico estatutĂĄrio, desde que sejam recolhidas as respectivas contribuiçÔes previdenciĂĄrias.” (g.n.)

Viu sĂł? Seja no administrativo ou na justiça, vocĂȘ tem fundamentos para usar o tempo rural na contagem recĂ­proca, desde que faça os recolhimentos do perĂ­odo. 

Exemplo prĂĄtico

🧐 Nas dĂ©cadas de 1970 e 1980, a Carla trabalhou na zona rural, em regime de economia familiar. Ela guardou alguns documentos desse perĂ­odo.

Em 1989, ela passou em um concurso pĂșblico e ingressou como agente administrativa no Regime PrĂłprio do Estado de Minas Gerais, onde estĂĄ atĂ© os dias atuais.

đŸ‘©đŸ»‍đŸŒŸđŸ‘šđŸ»‍đŸŒŸ EntĂŁo, ela procura seu escritĂłrio e mostra a documentação do trabalho rural em regime de economia familiar para os anos de 1977 atĂ© 1985. E pergunta se esse tempo pode ser usado para a aposentadoria dela no Estado.

A resposta Ă© sim, mas devem ser feitos os recolhimentos para que a contagem recĂ­proca seja possĂ­vel!

đŸ€” AlĂȘ, e se ela quisesse aproveitar esse perĂ­odo no RGPS?

Nesse caso não seria necessårio fazer as contribuiçÔes desses anos. Como esse tempo é anterior à Lei de Benefícios, seria suficiente comprovar o trabalho rural em regime de economia familiar, por meio de início de prova material!

đŸ‘‰đŸ» Olha sĂł esse resumo para vocĂȘ guardar as principais informaçÔes:

  • PerĂ­odo rural do segurado especial e do contribuinte individual antes da Lei n. 8.213/1991 no RGPS: Conta como tempo de contribuição e nĂŁo precisa de recolhimentos;

  • PerĂ­odo rural do segurado especial e do contribuinte individual depois da Lei n. 8.213/1991 no RGPS: Conta como tempo de contribuição, mas precisa fazer os recolhimentos;

  • PerĂ­odo rural do segurado especial e do contribuinte individual antes ou depois da Lei n. 8.213/1991 nos Regimes PrĂłprios de PrevidĂȘncia (Contagem RecĂ­proca): Conta como tempo de contribuição, desde que sejam feitos os recolhimentos.

Quando estiver em dĂșvida, Ă© sĂł dar uma olhadinha aqui e vocĂȘ descobre rapidinho o que Ă© necessĂĄrio. Isso vai ajudar muito nas suas anĂĄlises e na atuação prĂĄtica, administrativa ou judicial. 😉

Propriedade rural maior que 4 mĂłdulos fiscais

O inciso II do Enunciado n. 8 traz uma previsĂŁo muito interessante aos segurados especiais.

📜 Vamos lembrar que o art. 11, inciso VII, alĂ­nea “a” da Lei n. 8.213/1991 coloca algumas exigĂȘncias para que alguĂ©m seja considerado segurado especial rural. 

Entre elas, existe o limite de 4 módulos fiscais para a exploração da atividade agropecuåria. E isso trazia muitos problemas na hora de conseguir enquadrar alguns clientes nessa classe.

🧐 Afinal, os mĂłdulos fiscais nĂŁo tĂȘm um tamanho igual no Brasil todo, variando muito de lugar para lugar. Atualmente, eles podem ter entre 5 e 110 hectares.

Além disso, em muitos casos, a propriedade rural em si é maior que 4 módulos fiscais, mas a atividade agropecuåria é desenvolvida em uma årea menor. Então o lugar do trabalho rural estå dentro do limite legal, mas a propriedade ultrapassa essa linha.

đŸ€” Nessas situaçÔes, fica a dĂșvida: o que vale Ă© o tamanho da propriedade em si ou da ĂĄrea que de fato Ă© explorada?

O inciso II do Enunciado n. 8 CRPS responde isso e garante que o que realmente importa é a årea explorada, que deve ser de até 4 módulos fiscais. Se o imóvel rural for maior que esse limite, não hå problemas para a caracterização do segurado especial.

Pense no seguinte exemplo: o JoĂŁo trabalha no seu sĂ­tio, que tem 5 mĂłdulos fiscais, plantando arroz. SĂł que a ĂĄrea da cultura Ă© de apenas 2 mĂłdulos fiscais. 

Ele pode ser considerado segurado especial mesmo assim? Sim, desde que cumpra os outros requisitos da categoria. ✅

A relativização da exigĂȘncia de 4 mĂłdulos fiscais pela jurisprudĂȘncia

Ah! Em relação Ă s açÔes judiciais a situação Ă© melhor ainda, porque a limitação da ĂĄrea do imĂłvel rural jĂĄ foi relativizada. 

đŸ‘©đŸ»‍⚖️đŸ‘šđŸ»‍⚖️ Inclusive, antigamente, a SĂșmula n. 30 da TNU jĂĄ tratava dessa questĂŁo e previa que nĂŁo era possĂ­vel afastar a condição de segurado especial sĂł por conta do tamanho da propriedade rural:  

“Tratando-se de demanda previdenciĂĄria, o fato de o imĂłvel ser superior ao mĂłdulo rural nĂŁo afasta, por si sĂł, a qualificação de seu proprietĂĄrio como segurado especial, desde que comprovada, nos autos, a sua exploração em regime de economia familiar.” (g.n)

E recentemente foi julgado o Tema n. 1.115 do STJ, que seguindo a mesma linha, fixou a seguinte tese:

“O tamanho da propriedade nĂŁo descaracteriza, por si sĂł, o regime de economia familiar, quando preenchidos os demais requisitos legais exigidos para a concessĂŁo da aposentadoria por idade rural.” (g.n.)

đŸ€“ EntĂŁo, seja na ação judicial ou no recurso administrativo, o tamanho da propriedade por si sĂł nĂŁo afasta a caracterização da pessoa como segurado especial. É preciso ver os outros elementos e analisar caso a caso.

Atividade Urbana por um dos membros do grupo familiar

AlĂ©m do tamanho do imĂłvel rural, um outro impeditivo que por muito tempo foi alvo de debates Ă© a atividade urbana por parte dos integrantes do grupo familiar. 👹‍đŸ‘©‍👧

Alguns defendiam, em uma linha bem restritiva, que o fato de um membro da famĂ­lia trabalhar em funçÔes urbanas descaracterizaria os outros integrantes como segurados especiais rurais. 

🙄 Essa argumentação nĂŁo tem base legal, mas mesmo assim, era usada para negar o direito Ă  aposentadoria por idade rural de muitos segurados, o que trazia um enorme prejuĂ­zo. 

Felizmente, o Enunciado n. 8 CRPS trouxe, no seu inciso III, uma disposição que é favoråvel e deve ser comemorada. Ele diz que se um dos membros da família exercer atividade urbana, isso não retira a condição de segurado especial rural dos demais.

Na ĂĄrea administrativa, esse argumento pode ajudar muito nos seus pedidos e resolver muitos problemas na prĂĄtica. Olha sĂł um exemplo:

đŸ‘©đŸ»‍đŸŒŸđŸ‘šđŸ»‍đŸŒŸ O Sr. Rafael Ă© casado com a Dona Érica. Ele trabalha no meio rural com seus 2 filhos, em regime de economia familiar, enquanto ela Ă© costureira em uma fĂĄbrica de roupas na cidade.

Quando completa 60 anos, o Sr. Rafael vai atĂ© o seu escritĂłrio e diz que gostaria de se aposentar, apresentando documentos que comprovam a atividade rural como segurado especial por mais de 180 meses. VocĂȘ faz o pedido para o INSS e ele Ă© indeferido.

O motivo alegado pela autarquia Ă© que a Dona Érica tem vĂ­nculo urbano e isso afastaria a caracterização do Sr. Rafael como segurado especial. 

📜 É possível, diante disso, fazer um recurso administrativo ao CRPS com fundamento no inciso III do Enunciado n. 8, já que o fato de um dos integrantes da família trabalhar em outras atividades não afasta a caracterização dos demais.

E se o caminho escolhido for a justiça, tambĂ©m existe precedentes nesse sentido. 

⚖️ Inclusive, em 10/10/2012, foi julgado o Tema Repetitivo n. 532 do STJ, com a relatoria do Ministro Herman Benjamin, que traz exatamente essa tese:

“O trabalho urbano de um dos membros do grupo familiar nĂŁo descaracteriza, por si sĂł, os demais integrantes como segurados especiais, devendo ser averiguada a dispensabilidade do trabalho rural para a subsistĂȘncia do grupo familiar, incumbĂȘncia esta das instĂąncias ordinĂĄrias” (g.n)

E a TNU tambĂ©m tem uma sĂșmula sobre o assunto:

“SĂșmula 41 TNU - A circunstĂąncia de um dos integrantes do nĂșcleo familiar desempenhar atividade urbana nĂŁo implica, por si sĂł, a descaracterização do trabalhador rural como segurado especial, condição que deve ser analisada no caso concreto.” (g.n)

EntĂŁo, dĂĄ para vocĂȘ usar os argumentos e as bases da fundamentação, tanto no administrativo, quanto na Justiça. 😉

Tarefas domésticas do segurado especial rural

🧐 Bastante relacionado com a questĂŁo do trabalho urbano de um dos membros do nĂșcleo familiar, vem a questĂŁo do desempenho de tarefas domĂ©sticas junto com as atividades de segurado especial. 

Em relação a esse aspecto, o inciso IV do Enunciado n. 8 CRPS prevĂȘ que a pessoa que trabalha fazendo as atividades tĂ­picas no lar e, concomitantemente, atividades rurais em regime de economia familiar Ă© considerada segurada especial. 

Isso Ă© muito importante, porque Ă© bastante comum no meio rural que algum dos integrantes da famĂ­lia cuide das tarefas domĂ©sticas. O que nĂŁo quer dizer que essa pessoa nĂŁo participe no trabalho desenvolvido na propriedade, nas atividades agropecuĂĄrias. đŸ‘©đŸ»‍đŸŒŸđŸ‘šđŸ»‍đŸŒŸ

EntĂŁo, o conteĂșdo do inciso IV protege, por exemplo, uma mulher que trabalha no sĂ­tio com o seu marido, mas tambĂ©m faz as funçÔes do lar. Afinal, ela tem dupla jornada e o fato de trabalhar em casa junto com as atividades rurais nĂŁo pode prejudicar a segurada, nĂ©?

Ah! Quem faz as tarefas domésticas pode usar os documentos e as provas em nome de outro integrante do grupo familiar, como cÎnjuge ou companheiro, para se enquadrar como segurado especial. A certidão de casamento é um ótimo exemplo.

👹‍đŸ‘©‍👧 Essa parte Ă© fundamental, porque normalmente os documentos estĂŁo no nome do irmĂŁo mais velho, marido ou pai, e nĂŁo de todos os membros do grupo familiar.

Esse conjunto deve ser corroborado ainda por outros meios de prova em nome da prĂłpria pessoa, como certidĂ”es pĂșblicas, fotos, testemunhas e documentos. Estando tudo ok, ela serĂĄ considerada segurada especial rural.

O inĂ­cio de prova material rural

Chegando ao final do Enunciado n. 8 do CRPS, os seus incisos V e VI tratam do inĂ­cio de prova material para o tempo de trabalho rural.

📝 O inciso V determina que ele Ă© formado por documentos da Ă©poca dos fatos alegados, dotados de fĂ© pĂșblica, sem rasuras ou outros defeitos formais, nem retificaçÔes recentes. 

AlĂ©m disso, esses papĂ©is devem indicar que o segurado ou um membro do seu grupo familiar Ă© agricultor, lavrador ou rurĂ­cola. 

Ainda pelo conteĂșdo do inciso V, nĂŁo basta apenas esse inĂ­cio de prova material documental para comprovar a condição de trabalhador rural. Essa prova deve ser corroborada por outros elementos.

🧐 AĂ­ entram, por exemplo, as testemunhas, fotos, documentos particulares ou nĂŁo dotados de fĂ© pĂșblica como cartas e declaraçÔes particulares, entre outros.

Conforme o inciso, tudo isso deve formar um “conjunto probatĂłrio harmĂŽnico”, que serĂĄ capaz de comprovar os fatos alegados e, portanto, a atividade rural. 

Lembra que falei do caput do Enunciado? Esse inĂ­cio de prova material Ă© muito importante, porque Ă© o que vai permitir, por exemplo, o reconhecimento de trabalho rural antes da Lei n. 8.213/1991, que conta como tempo de contribuição sem necessidade de recolhimentos. 

⚖️ AlĂ©m do inciso V, a fundamentação estĂĄ na legislação, conforme o art. 55, §3Âș da Lei de BenefĂ­cios: 

“Art. 55, § 3Âș A comprovação do tempo de serviço para os fins desta Lei, inclusive mediante justificativa administrativa ou judicial, observado o disposto no art. 108 desta Lei, sĂł produzirĂĄ efeito quando for baseada em inĂ­cio de prova material contemporĂąnea dos fatos, nĂŁo admitida a prova exclusivamente testemunhal, exceto na ocorrĂȘncia de motivo de força maior ou caso fortuito, na forma prevista no regulamento.” (g.n.)               

Inclusive, Ă© possĂ­vel combinar essa fundamentação com a SĂșmula n. 32 da Advocacia Geral da UniĂŁo (AGU), para defender o uso de documentos de outros membros do grupo familiar, mesmo que particulares. Isso desde que dotados de fĂ© pĂșblica.

đŸ‘‰đŸ» DĂĄ uma olhada na redação dela: 

"Para fins de concessĂŁo dos benefĂ­cios dispostos nos artigos 39, inciso I e seu parĂĄgrafo Ășnico, e 143 da Lei 8.213, de 24 de julho de 1991, serĂŁo considerados como inĂ­cio razoĂĄvel de prova material documentos pĂșblicos e particulares dotados de fĂ© pĂșblica, desde que nĂŁo contenham rasuras ou retificaçÔes recentes, nos quais conste expressamente a qualificação do segurado, de seu cĂŽnjuge, enquanto casado, ou companheiro, enquanto durar a uniĂŁo estĂĄvel, ou de seu ascendente, enquanto dependente deste, como rurĂ­cola, lavrador ou agricultor, salvo a existĂȘncia de prova em contrĂĄrio." (g.n.)

A novidade do Enunciado Ă© que esse inĂ­cio de prova material, para o Conselho de Recursos, deve ser composto por documentos contemporĂąneos somados a outros elementos. 

Mas a “contemporaneidade” Ă© mitigada pelo prĂłprio inciso VI, como vocĂȘ vai ver a seguir! 😊

O inĂ­cio de prova material nĂŁo precisa ser do perĂ­odo todo

No final do Enunciado n. 8 CRPS, temos mais uma boa notĂ­cia!

O seu inciso VI prevĂȘ que o inĂ­cio de prova material do trabalho rural nĂŁo precisa ser de todo o perĂ­odo de carĂȘncia do benefĂ­cio. 🗓️

Ou seja, no caso da aposentadoria por idade rural, ele nĂŁo tem que ser dos 180 meses, mas pode indicar, por exemplo, intervalos.  

đŸ‘©đŸ»‍đŸŒŸđŸ‘šđŸ»‍đŸŒŸ Se hĂĄ documentos de regime de economia familiar de 1980 a 1982 e depois de 1988 a 1991, com registro em CTPS como empregado de uma fazenda entre 1983 e 1987, todo o perĂ­odo entre 1980 e 1991 pode ser considerado como tempo de serviço rural. 

Ótima notĂ­cia, nĂ©? E tem mais! 

Esse inĂ­cio de prova material pode ser inclusive formado por documentos anteriores ao perĂ­odo que se pretende comprovar, desde que o papel seja Ă­ntegro. 

🏱 O parecer CJ n. 3.136/2003 tambĂ©m traz determinaçÔes neste sentido: 

“PARECER/MPS/CJ NÂș 3.136/2003 Comando SIPPS 8204217- INTERESSADA: Coordenação-Geral de BenefĂ­cio do INSS.  ASSUNTO: Comprovação de atividade rural.  EMENTA: Aposentadoria por idade. Trabalhadores rurais. Comprovação de exercĂ­cio de atividade rural pelo nĂșmero de meses equivalentes ao da carĂȘncia do benefĂ­cio. Artigos 39, I e 143 da Lei de BenefĂ­cios da PrevidĂȘncia Social. EficĂĄcia das declaraçÔes fornecidas por sindicatos de trabalhadores rurais. InĂ­cio de prova material. Contemporaneidade. 

1. Imprescindibilidade de inĂ­cio de prova material. Impossibilidade de se considerar a declaração dos sindicatos de trabalhadores rurais, em sim mesma, inĂ­cio de prova material para fins de homologação pelo INSS. 

2. Desnecessidade de que o inĂ­cio de prova material seja contemporĂąneo ao perĂ­odo de atividade rural equivalente ao nĂșmero de meses idĂȘntico Ă  carĂȘncia do benefĂ­cio, podendo servir de começo de prova documento anterior a este perĂ­odo. 

Parecer normativo, APROVADO pelo Ministro dia 23/09/2003, publicado na Ă­ntegra no Dou de 25/09/2003; - Em vigor” (g.n.)

đŸ‘©đŸ»‍⚖️đŸ‘šđŸ»‍⚖️ Em juĂ­zo, tambĂ©m vale a mesma ideia de aproveitar documentos mais antigos como inĂ­cio de prova material. AliĂĄs, atĂ© as testemunhas podem ser usadas.

Neste sentido, inclusive, hĂĄ a SĂșmula n. 577 do STJ:

“É possĂ­vel reconhecer o tempo de serviço rural anterior ao documento mais antigo apresentado, desde que amparado em convincente prova testemunhal colhida sob o contraditĂłrio.” (g.n)

Então, em resumo, documentos devem ser apresentados junto com outros elementos para comprovação do trabalho rural. Eles podem ser até de antes do início do período que se busca provar e não precisam ser de todo o tempo.

A Ășnica exigĂȘncia em relação ao inĂ­cio de prova material Ă© que ele deve ser contemporĂąneo aos fatos. 😉

ConclusĂŁo

Dominar os Enunciados do CRPS é super importante para os previdenciaristas, principalmente nos casos de revisÔes e recursos administrativos.

Afinal, apesar da via judicial ser muito utilizada, nem sempre é a melhor opção, né?

Compartilhe com a gente nos comentĂĄrios qual Ă© a sua experiĂȘncia com os Enunciados do CRPS! JĂĄ conseguiu salvar algum benefĂ­cio com eles?

→ E para ver todos os Enunciados jĂĄ tratados, veja o artigo original no blog: Enunciados do CRPS Atualizados e Comentados para Advogados Previdenciaristas

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FONTES

Veja as fontes utilizadas na elaboração deste artigo na publicação original no blog: Enunciados CRPS Atualizados e Comentados para Advs [2023] 
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Por Alessandra Strazzi
Fonte: www.desmistificando.com.br

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