Assédio sexu4l de juiz contra servidora do TRF-1 será apurado pelo CNJ

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Via @consultor_juridico | O Plenário do Conselho Nacional de Justiça decidiu pela instauração de processo administrativo disciplinar (PAD) para apurar o caso de um magistrado do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) acusado de assédio sexual contra uma servidora. A instauração foi resultado do julgamento de um pedido para desconstituir decisão da Corte Especial Administrativa do TRF-1 que determinou o arquivamento do procedimento contra o magistrado.

Na terça-feira (11/4), durante a 5ª Sessão Ordinária do CNJ em 2023, o corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, destacou que o Plenário já havia discutido a questão da prescrição por causa da conversão da revisão disciplinar que tramitava no CNJ.

Ele lembrou que o colegiado foi chamado para reavaliar o ato porque o TRF-1, por falta de quórum, rejeitou a proposta de instauração de PAD contra o magistrado. "Essa não era a decisão legal à luz das provas dos autos. É essa parte que estamos decidindo agora", afirmou o corregedor.

Para o ministro Salomão, "a não instauração do PAD para esgotamento da questão, diante de indícios tão abundantes acerca da prática de assédio sexual, contraria não só o ordenamento jurídico brasileiro, mas, sobretudo, o compromisso internacional assumido pelo Brasil para erradicação dessa mácula que subjuga a mulher em seu local de trabalho".

Assim como a maior parte dos integrantes do CNJ, o corregedor nacional acompanhou o voto do relator, conselheiro Giovanni Olsson. Os votos vencidos foram dos conselheiros Marcello Terto e Mário Maia, que consideraram improcedente a instalação de PCA, e do conselheiro Richard Pae Kim, que defendia a extinção da punibilidada em razão do reconhecimento da prescrição da pretensão pretendida. Com informações da assessoria de imprensa do CNJ

  • Processo 0004541-76.2018.2.00.0000

Fonte: Conjur

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