A medida foi definida tendo em vista a inexistência de bens suficientes para a garantia da execução. A penhora se estende para toda as modalidades de doações, "em valores em espécie, na boca do caixa ou através de arrecadação bancária ou eletrônica, inclusive, durante os cultos" feitas pelos fiéis.
"Importante ressaltar que o percentual fixado de 10% para a penhorado seu faturamento não comprometerá a atividade por ela desenvolvida."
De acordo com o juiz, os valores recebidos a título de dízimo se incorporam ao patrimônio da pessoa jurídica, e devem responder pelas suas obrigações.
- Processo: 0000304-47.2022.8.26.0642
Veja a decisão.
Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/384184/justica-penhora-dizimo-da-igreja-mundial-do-poder-de-deus
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