STJ reconhece hipótese de impedimento de juiz por ação contra promotores

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Via @consultor_juridico | Embora não exista essa previsão no Código de Processo Civil, a existência de ação judicial de um magistrado contra membros do Ministério Público também deve ser interpretada como causa de impedimento para julgamento de processos pelo mesmo.

Com esse entendimento, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso especial ajuizado pelo juiz de Direito da Vara da Fazenda Pública de Imperatriz (MA), na tentativa de afastar o próprio impedimento para atuar em determinados processos.

O caso envolve cinco promotores de Justiça do MP maranhense, que recomendaram ao prefeito de Imperatriz a exoneração de uma servidora do hospital municipal por nepotismo cruzado. Ela teria sido nomeada apenas por ser namorada do filho do juiz.

O magistrado ajuizou ação declaratória de inexistência de nepotismo com pedido de indenização por danos morais contra os promotores e também apresentou reclamações disciplinares junto ao Conselho Nacional do Ministério Público.

Essa situação levou o MP-MA a pedir o impedimento do magistrado para julgar uma ação civil pública em que atua um desses promotores. O Tribunal de Justiça maranhense concluiu que há possibilidade de decisões que não observem a impessoalidade necessária ao julgador.

Ao STJ, o magistrado alegou que essa causa de impedimento não está prevista no CPC e que mantê-la vai privá-lo de trabalhar em qualquer ação proposta pelo Ministério Público — o que, em uma vara da Fazenda Pública, incluiria a maioria dos processos.

Relator, o ministro Herman Benjamin deu razão ao MP-MA. Explicou que ao juiz não basta ser imparcial: é preciso aparentar e transparecer essa postura. Assim, nas causas de impedimento e suspeição, a interpretação não deve se restringir à literalidade do texto da lei.

A regra que definiu o caso do juiz de Imperatriz está no artigo 144 inciso IX do CPC. Ela indica que o magistrado estará impedido quando "promover ação contra a parte ou seu advogado". Ela deve ser aplicável, embora o promotor de Justiça não seja parte, nem advogado.

"Na verdade o artigo 144, IX, do CPC se destina a impedir a atuação de juiz em contenda judicial ou administrativa, passada ou presente, com quem integre a relação processual ou oficie no processo em qualquer dos polos", explicou o ministro Herman Benjamin.

O voto ainda esclareceu que o juiz não estará privado de julgar toda e qualquer ação ajuizada pelo MP-MA, mas apenas aquelas em que estejam oficiando os promotores de Justiça contra os quais ele ajuizou ação judicial e apresentou reclamações disciplinares.

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  • REsp 1.881.175

Por Danilo Vital
Fonte: Conjur

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