Direito Penal e o Moralismo “nosso” de cada dia no contexto contemporâneo

Por @leonolascoadvcrim | A preocupação com a segurança pública e a criminalidade suscitam debates intensos na sociedade, onde a advocacia criminal é frequentemente vista como vilã. Este texto busca discutir o papel dos meios de comunicação de massa na formação da opinião pública sobre a criminalidade, considerando a diversidade de opiniões e ideologias. Abordaremos a espetacularização dos processos criminais e o papel dos meios de comunicação na perpetuação de estereótipos e simplificações acerca do sistema penal.

(…) É diferenciando-se do criminoso que não se deixa dúvidas quanto à condição de pessoas honestas que cada um atribui a si próprio.” (SHECAIRA, Sérgio Salomão. A criminalidade e os meios de comunicação de massa. Revista Brasileira de Ciências Criminais nº 10, São Paulo: RT, abr/jun.1995, p. 135).

Observações Importantes:

a) O conteúdo GENÉRICO a seguir exposto é dotado de termos gerais e imprecisos, não possuindo qualquer relação com nenhuma ideologia política. Em outras palavras: a presente provocação nada mais é do que a exteriorização de “conversas minhas comigo mesmo” (e quase sempre em voz alta) sobre a barbárie em que vivemos nas mais variadas camadas sociais;

b) A utilização de passagem Bíblica, mais especificamente encontrada no livro do Evangelho de Lucas, possui caráter didático, retórico e exemplificativo. Desde já, repilo quaisquer interpretações equivocadas, bem como, rememoro as garantias fundamentais e constitucionais expressas e implícitas em nossa Constituição da República Federativa do Brasil, a título de exemplo: “é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato”, artigo 5°, IV, CF/88

1. “Deus, eu te agradeço porque não sou como os outros homens: roubadores, corruptos, adúlteros; nem mesmo como este cobrador de impostos. Jejuo duas vezes por semana e dou o dízimo de tudo quanto ganho.” 

Diante dessa infindável crise da segurança pública, “aumento” da criminalidade, diante desse cenário tétrico, o alvo principal de imputação de culpa (quase que uma espécie de Geni), certamente é a “maldita” advocacia criminal!

Sociedade polarizada e “altamente politizada” deliberadamente direciona sua insatisfação aos publicanos e afins, que compõem a advocacia criminal e sua famigerada clientela.  Endeusamento da pena criminal e demonização da advocacia criminal.

De maneira geral, podemos afirmar que o “sistema penal” sempre foi a maior pedra no sapato, o maior opositor de todos os avanços ao longo da história da humanidade. Todo e qualquer progresso ao longo da história da humanidade precisou resistir contra algum sistema penal (clandestino ou legítimo).

Todavia, em determinado país localizado no continente da América do Sul, com uma população avessa ao hábito de leitura, uma “ideia” (certeza dos ignorantes) têm sido amplamente reverberada: toda e qualquer conduta contrária aos bons costumes, ainda que não dotadas de lesividade, deve ser criminalizada, bem como o aumento das penas deve ser concretizado! Crime é tech, crime é pop, crime é tudo!

Por óbvio que essa gana por criminalização de determinadas condutas encontram alguns limites, ou melhor, algumas relativizações: não devemos condenar tampouco julgar e criminalizar os abusos dos integrantes do sistema penal (“incluindo” a mídia nesse sistema). A regra observada no famoso ditado popular “Pau que bate em Chico bate em Francisco” é violada, pois segundo a cegueira deliberada do brasileiro, determinados comportamentos são justificáveis. Desde que praticados por algum cidadão de bem.

Observe como o jugo é desigual, a análise irresponsável e descompromissada em resolver e entender o problema, que de maneira geral, atinge a todos nós.

2. A Espetacularização de Todo e Qualquer Processo Criminal:

Quem forma, desinforma e deforma o processo penal brasileiro?! Observe como os casos criminais midiáticos cada vez mais estão vulneráveis aos debates! E devemos ressaltar que tais debates são apresentados diante de evidente e gritante disparidade entre as partes. (âncoras, moralistas e fariseus não conseguem discernir segurança pública de segurança de direitos inerentes ao ser humano).

A formação jurídica do povo brasileiro é extremamente “conservadora”, obsoleta e com exposição sobre o ensino de conceitos de sociedade, Estado, nação e povo, totalmente incompatíveis com o que já é de conhecimento de todos desde o século XVIII! tal qual é nosso sistema penal. A criminalização de toda e qualquer conduta afrontosa é a solução dos nossos problemas!

A “Questão Política Criminal” tem sido cada vez mais mal tratada e abordada sem nenhuma reflexão e comprometimento por parte dos integrantes do sistema penal, bem como parcela considerável de fariseus que compõem nossa sociedade. Todo e qualquer fariseu é sensível e busca o holofote refletindo boa imagem e reputação social.

Somos privilegiados e podemos estudar direito penal com excelentes professores e doutrinadores: Nilo Baptista, Juarez Cirino dos Santos, Rogério Sanches, Rogério Greco, Cezar Roberto Bittencourt, Cleber Massón e tantos outros. Todavia, alguns “fast thinkers” (Pierre Bourdieu) tais como Datena, Marcelo Rezende e Ratinho continuam “ensinando” sofismas em seus Manuais sobre Direito Penal e Política Criminal.

Por Leonardo Rei Nolasco (@leonolascoadvcrim). Advogado Criminalista. OAB/RJ 180.322, Membro Efetivo do IAB - INSTITUTO DOS ADVOGADOS BRASILEIROS, Membro da ANACRIM - ASSOCIAÇÃO NACIONAL DA ADVOCACIA CRIMINAL e Membro Comissão Política Criminal e Penitenciária OAB/RJ

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