À época, a menina tinha 8 anos e ficava a sós com o padrasto em casa. O crime foi confirmado em depoimento da vítima, de testemunhas e pela própria confissão do réu.
A mãe da vítima denunciou o padrasto à Polícia Militar após desconfiar do crime quando retornou para casa sem aviso prévio. No dia da prisão, ela surpreendeu o homem quando ele saía do closet despido. A mãe teria encontrado a filha sob uma prateleira, enrolada em roupas que não eram suas.
A pena histórica, segundo o juiz do caso, decorre da habitualidade da prática. Ou seja, segundo o magistrado, todas as ações foram cometidas de modo diferente e com absoluta consciência.
Diferentemente de uma continuidade da prática, explica o sentenciante, transparece muito mais um estilo de vida criminoso do que delitos ocasionais praticados em sequência. Por esse motivo, acrescenta, não cabe abrandamento da pena.
“O réu, mediante mais de uma ação, praticou condutas infracionais distintas, inexistindo entre elas qualquer liame ou conexão apta a caracterizar ser uma a continuidade da outra, mas ao contrário, pois verdadeiramente independentes, satisfazendo a lascívia em uma conduta, e reiniciando outra na conduta seguinte a partir de uma nova intenção sexual-libidinosa”, conclui o magistrado.
O réu já foi preso e ficará em regime fechado, sem direito a recorrer em liberdade. O processo tramita em segredo de justiça.
*Sob supervisão de Evelyne Lorenzetti
Catarina Nestlehner, da CNN*
Fonte: www.cnnbrasil.com.br
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