Ele havia sido condenado em agosto de 2022 a 21 anos de prisão e deverá ser solto ainda essa semana da Penitenciária de Araraquara.
A Justiça foi favorável ao recurso apresentado pelos advogados de defesa Alex Sampaio Martins e Luana Caroline Sampaio Martins, que alegaram ausência de materialidade e insuficiência de prova da autoria do crime.
“Dou provimento ao recurso para julgar improcedente a pretensão punitiva e absolver Sidney Barbosa. Expeça-se alvará de soltura, com urgência”, diz a decisão assinada na segunda-feira pelo desembargador Camargo Aranha Filho, relator do recurso.
Procurado, o Ministério Público ainda não se manifestou sobre a decisão, que cabe recurso. Já a defesa de Barbosa publicou uma nota na rede social.
“Esperamos agora que nosso cliente possa se recuperar de todo abalo e traumas que sofreu em razão do cárcere indevido, no seio de sua família", diz o texto (leia a íntegra abaixo).
O crime
Chamas atingiram vários cômodos da casa em São Carlos — Foto: CBN São Carlos
O crime aconteceu no Jardim Zavaglia. Barbosa era vizinho de Iasmin e imagens de câmera de segurança flagraram o homem pulando o muro da casa da jovem antes de ela ser encontrada carbonizada.
Vizinhos acionaram o Corpo de Bombeiros ao verem a casa pegando fogo. As equipes constataram que as chamas se alastraram pelos quartos, sala e cozinha do imóvel e encontraram o corpo em um dos quartos.
Aos policiais, os vizinhos disseram ter ouvido barulhos de tiros antes de verem o imóvel pegando fogo. Na época, o delegado Gilberto de Aquino disse que Iasmin poderia ter sido morta por arma de fogo e depois carbonizada. Ele acreditava se tratar de um crime premeditado.
O ex-companheiro da vítima chegou a ser apontado como um dos suspeitos do crime, mas teve a participação descartada após a polícia tomar conhecimento que ele estava preso desde o início de agosto.
Recurso
Um ano após o crime, Barbosa foi julgado e condenado. A defesa recorreu da decisão por acreditar que os elementos de prova colhidos pelas investigações, como a determinação da data, horário e causa da morte de Iasmin, não demonstraram a segurança necessária para amparar o juízo condenatório.
Após a Justiça inocentar Barbosa, a defesa postou um nota na rede social:
"Conforme ressaltamos desde as nossas primeiras manifestações junto aos autos, não haviam indícios suficientes de autoria e materialidade delitiva, tendo em vista a inexistência de informação sobre a causa e a data do óbito, motivo pelo qual a absolvição era de rigor.
Por este motivo foi com grande satisfação que recebemos a notícia do provimento ao nosso recurso, que ensejou a absolvição de nosso cliente, com base em nossas razões recursais.
Esperamos agora que nosso cliente possa se recuperar de todo abalo e traumas que sofreu em razão do cárcere indevido, no seio de sua família".
Por g1 São Carlos e Araraquara
Fonte: g1.globo.com
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