O julgamento da matéria está previsto para esta quarta, mas é o oitavo item da pauta e não deve chegar a discussão.
“Eu fico constrangido que venha esse tipo de questão que está nos impedindo de tratar do tema que nós temos que tratar”, reclamou Gilmar. A presidente do tribunal, ministra Rosa Weber, apenas respondeu: “Eu ouvi e decidirei”.
O juiz de garantias é uma figura que atuaria somente nas diligências da investigação, sem participar do julgamento do réu. Ele ficaria responsável por fiscalizar a legalidade da investigação criminal e garantir os direitos dos investigados. Caberia a ele autorizar medidas como prisões, quebras de sigilo e mandados de busca e apreensão.
A partir do momento em que houvesse recebimento da denúncia — quando os investigados passam à condição de réu –, o caso passa para outro juiz. Especialistas apontam que essa separação pode ser benéfica para garantir a imparcialidade do processo.
“Acho que é importante que o tribunal decida essa matéria, até porque é a única forma de organizar a fuga para frente decente do Judiciário. Quando nós verificamos os episódios de Curitiba, e eu não quero aprofundar isso, nós sabemos que hoje a tal ‘República de Curitiba’ tem porões, tem esqueletaços dentro, tudo que se sabe é ruim”, observou Gilmar Mendes, numa referência à Operação Lava Jato.
“Portanto, a única forma de organizar a fuga para frente é reorganizando o Judiciário. É evitando esse tipo de parceria, de sociedade entre promotor e juiz, e a única forma de fazê-lo é via juiz de garantia. O mais é pensamento do possível”, finalizou.
Veja vídeo abaixo:
Júlia Portela e Manoela Alcântara
Fonte: www.metropoles.com
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