A decisão foi tomada durante o julgamento de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) na 10ª Sessão Ordinária de 2023, nesta terça-feira (20), que apurou 12 imputações contra o magistrado, relacionadas à atividade jurisdicional, como indevida liberação de bens apreendidos, revogação de prisões sem fatos novos, absolvições sumárias fora das hipóteses legais, entre outros, circundadas por relações indevidas com advogados das causas e prejuízos concretos para investigações criminais.
Relatora do PAD, a conselheira Salise Monteiro Sanchotene citou ainda, que os documentos recebidos a título de prova emprestada revelaram contatos telefônicos constantes com advogados, transações bancárias suspeitas, depósitos de quantia sem comprovação da origem, e aquisição de bens com pagamentos à vista e em espécie, sem constarem da declaração de Imposto de Renda.
Entre as decisões “incomuns” que apontavam para indícios de infração disciplinar esteve uma que liberou expressiva carga de madeira apreendida pela Polícia Federal na Operação Handroanthus, iniciada em 2020. “O contexto de todas essas decisões prolatadas com a comprovação dos contatos indevidos com advogados descortinaram a quebra do decoro dos deveres inerentes ao cargo num grau de elevada reprovabilidade, dada a motivação ilícita para a prolação das decisões que eu analisei. Entendo que elas representam risco para a credibilidade do Poder Judiciário (…) Por ter violado os artigos da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) e do Código de Ética, o magistrado deve receber pena máxima”, defendeu a relatora.
“O magistrado federal em questão possui um modus operandi que afronta e infringe os deveres de cumprir e fazer cumprir com independência, celeridade, e exatidão as disposições legais e de manter conduta irrepreensível na vida pública e particular, além dos princípios de decoro essenciais ao exercício da magistratura”, afirmou o representante do Ministério Público Federal (MPF), subprocurador-geral da República Alcides Martins.
A aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais ao tempo de contribuição é a pena mais grave em termos administrativos contra os juízes. A penalidade prevista na LOMAN consiste no afastamento do juiz de seu cargo, com provento ajustado por tempo de serviço.
Por g1 Pará — Belém
Fonte: g1.globo.com
Postar um comentário
Agradecemos pelo seu comentário!