A jornalista Andressa Marques levou um susto quando viu o extrato do cartão: havia uma compra de R$ 1.700 que ela nunca tinha feito, em uma empresa onde ela nunca pisou. Para provar o contrário, demorou. "Foi um processo de um mês até o banco, por meio de investigações, do B.O, reconhecer que existia a possibilidade de o cartão ser clonado", conta.
O Brasil é o quinto país do mundo mais afetado por esse tipo de crime e o primeiro da América do Sul. A advogada especialista em direito digital, Alexandra Krastins Lopes, conta que as empresas são obrigadas a ressarcir as vítimas:
"Sempre que o consumidor perceber que tem compras indevidas no seu cartão ele tem que comunicar imediatamente ao banco, fazer bo e o banco deve ressarcir imediatamente sob pena de responder por canos materiais e morais", explica.
Por Rodrigo Garavini
Fonte: www.sbtnews.com.br
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