A ação está sob a relatoria da desembargadora Arali Maciel Duarte, que votou pela aprovação com ressalvas da prestação de contas. Já Vicente Buratto opinou pela desaprovação, com a determinação de devolução de valores ao Tesouro Nacional. O processo ainda teve pedido de vista do desembargador Abelardo Paulo da Mata Neto.
Na petição, assinada pelos advogados Alexandre Santos Nascimento, Sávio Mahmed e Vittor Matos, é citada a existência de outro processo envolvendo Camila Parker, também sob a relatoria da desembargadora Arali, no qual as contas foram aprovadas com ressalvas, sem a devolução, “e o Dr. Buratto também vem guerreando contra essa aprovação, deixando bem claro nas sessões que não vai aprovar um processo nosso, e que vai pedir devolução de todos os recursos pago a empresa, já adiantando voto de desaprovação e devolução. Deixando transparecer a verdadeira guerra instituída contra a parte, ou como pode ser entendido na teoria da PRÁTICA DE LAWFARE”.
Ao longo do texto, a defesa da ex-candidata afirma que o desembargador tem tentado “guerrear” com a parte e criar um “universo de leis paralelas” para que seja comprovada a destinação de recursos a empresa contratada para pagar os prestadores de serviço na execução de atividades de apoio administrativo, durante a campanha eleitoral de 2022.
Em sua defesa, o desembargador Vicente Buratto afirmou que o papel da justiça eleitoral é buscar a boa aplicação dos recursos públicos. “A justiça eleitoral não pode aceitar que esses recursos sejam utilizados sem a devida comprovação. O que se busca nesses casos é a verificação da boa aplicação dos recursos públicos na finalidade devida, que é a prática das campanhas eleitorais”, afirmou.
Para o magistrado, a acusação da prática de ‘lawfare’ - que é definida pelo uso do sistema jurídico como prática de uma estratégia contra adversários, ou seja, o uso das leis como uma arma política - lhe imputou suposta prática criminosa.
“Ao mencionar que eu pratico lawfare no bojo de um processo judicial, está induzindo de que eu estaria prevaricando e isso nunca pratiquei, e nunca praticarei, muito menos no exercício da magistratura. Eu sou servidor público de carreira e aqui estou exercendo a magistratura com muita honra, com muita altivez e de cabeça erguida, porque não faço,não pratico crimes e nem compactuo com a prática de crimes”, disparou.
Buratto sinalizou que os seus questionamentos e avaliações no processo se tratam apenas de “discussões técnicas” e que “não há ato contra qualquer pessoa”. “O que eu busco é a aplicação do direito”, frisou.
Após as declarações do desembargador, o advogado responsável pelo escritório Mahmed & Advogados, Alexandre Santos Nascimento, pediu desculpas pelo ocorrido e disse que irá identificar qual dos seus oito colaboradores o colocou na “saia justa” e escreveu a peça.
“Sinto-me imensamente envergonhado pelo que foi feito pelo meu grupo e me responsabilizo pessoalmente, e peço, encarecidamente, as minhas vênias e as mais profundas desculpas a esta Casa. Hoje é um dia muito triste para um advogado com 15 anos de carreira, porque por excesso de confiança a minha imagem foi vilipendiada. Contudo, não posso afastar a minha responsabilidade. Lamento profundamente o ocorrido, lamento cada minuto que os senhores perderam hoje para tratar de uma questão conduzida de forma mal-educada. De forma alguma eu pretendo me eximir da minha responsabilidade”, declarou.
Apesar do pedido de desculpas, Buratto manteve o pedido feito e acolhido pela Corte para que a Secretaria Jurídica do TRE-BA expeça certidão junto à Ordem dos Advogados do Brasil Seção Bahia (OAB-BA) para que sejam adotadas as medidas cabíveis, e junto ao Ministério Público Federal (MPF) para a apuração de suposto crime de calúnia. Além disso, o desembargador pediu à Corte a aplicação do artigo 78 do Código Processual Civil, que trata proíbe “às partes, a seus procuradores, aos juízes, aos membros do Ministério Público e da Defensoria Pública e a qualquer pessoa que participe do processo empregar expressões ofensivas nos escritos apresentados”.
Por Camila São José
Fonte: www.bahianoticias.com.br
Nota de esclarecimento
“Em que pese a petição constar o nome dos advogados Sávio Mahmed e Victtor Mattos, não fomos consultados e não tivemos ciência do teor da petição. Foi usada indevidamente os nomes dos advogados e o timbre do Escritório Mahmed & Advogados. Fui tristemente surpreendido, quando os fatos vieram à tona na sessão do dia 13/07/2023, do TRE/BA.
É indispensável afirmar que apenas ingressamos no processo com instrumento de procuração feito com reservas de poderes.
O advogado que juntou a petição aos autos do processo, não faz parte do corpo jurídico da Mahmed & Advogados. Portanto, a petição protocolada com o nome e o timbre do escritório fora feita sem a nossa autorização, anuência e ciência tampouco não fora permitida que fosse emitido qualquer posicionamento do advogado em nome do escritório Mahmed & Advogados.”
Sávio Mahmed
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