O autor, ao efetuar simulações no preenchimento de seu Imposto de Renda, verificou que teria um valor elevado a pagar do tributo. Por conta disso, contratou uma contadora para realizar o serviço para que não tivesse erros em relação ao valor devido. No entanto, devido à ausência de informações sobre as despesas com saúde e educação enviadas à Receita Federal, houve retenção da declaração e, posteriormente, cobrança de multa ao contribuinte de R$ 30,75 mil.
Em seu voto, a desembargadora Maria Lúcia Pizzotti, relatora do recurso, apontou que a alegação da requerida não se confirma diante dos elementos dos autos. “Em áudio enviado pela própria ré ao autor, ela afirma que o requerente não estaria na malha fina e que somente precisaria efetuar o pagamento de boletos pendentes de quitação”, destacou a julgadora, que argumentou que de fato o contribuinte pelo fato de a declaração ter sido preenchida com “valores dissonantes dos montantes declarados pelo estabelecimento escolar em que os filhos do requerente estudam”.
A magistrada chamou atenção ainda para o fato de que caberia à requerida, profissional do ramo, informar adequadamente ao autor que não seria possível reduzir o valor por ele devido ao Poder Público.
A turma de julgamento foi completada pelos desembargadores Marcos Gozzo e Monte Serrat. A decisão foi unânime.
- Apelação nº 1044053-27.2021.8.26.0224
Fonte: @tjspoficial
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