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@escoladalgpd
| A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) ultrapassou sua natureza meramente
regulatória, emergindo como uma ferramenta de considerável proveito tributário
para empreendedores. A recente determinação do Tribunal Regional Federal da 2ª
Região (TRF2) proporciona uma nova lente para empreendedores, evidenciando que a
adaptação à LGPD pode oferecer mais do que segurança de dados - pode também
significar vantagens financeiras e uma estratégia perspicaz para a administração
fiscal.
A LGPD, instituída para resguardar a privacidade e segurança dos dados pessoais, estabelece diretrizes rigorosas para o tratamento e armazenamento de informações sensíveis. Sua finalidade é assegurar a preservação dos direitos fundamentais dos indivíduos, enquanto promove transparência e responsabilidade no trato com dados pessoais. Contrariando percepções equivocadas, a conformidade com a LGPD não é facultativa, mas sim um imperativo legal. Todas as empresas, independentemente de tamanho ou setor, devem se adequar às normas da LGPD. Isso vai além da proteção dos dados dos clientes; é uma questão de conformidade legal e ética que acarreta implicações significativas em caso de não observância.
A LGPD não deve ser vista como um ônus empresarial, mas sim como uma oportunidade estratégica. A recente deliberação do TRF2 desafia a percepção convencional de despesas e investimentos, destacando que a conformidade com a LGPD pode ser uma fonte de otimização dos custos tributários. Empreendedores agora têm um motivo adicional para abraçar a LGPD não somente como uma importante adequação visando a segurança de todas as pessoas envolvidas em seu ambiente empresarial, mas como uma estratégica via para vantagens competitivas e benefícios financeiros.
As vantagens decorrentes da conformidade à LGPD já eram de conhecimento dos empresários, abarcando aspectos como a consolidação no mercado, o fortalecimento da identidade da marca, a aprimoração nas relações de confiança com clientes e colaboradores, e, evidentemente, o cumprimento de uma prerrogativa legal. No entanto, o que outrora parecia uma ausência de “proveito financeiro”, agora se apresenta de maneira tangível.
Importa ressaltar, entretanto, que esse proveito não se aplica indiscriminadamente a todas as entidades empresariais, tornando-se premente que o empreendedor busque um advogado especializado na matéria, a fim de delinear com precisão sua situação específica.
Fonte: @escoladalgpd
A LGPD, instituída para resguardar a privacidade e segurança dos dados pessoais, estabelece diretrizes rigorosas para o tratamento e armazenamento de informações sensíveis. Sua finalidade é assegurar a preservação dos direitos fundamentais dos indivíduos, enquanto promove transparência e responsabilidade no trato com dados pessoais. Contrariando percepções equivocadas, a conformidade com a LGPD não é facultativa, mas sim um imperativo legal. Todas as empresas, independentemente de tamanho ou setor, devem se adequar às normas da LGPD. Isso vai além da proteção dos dados dos clientes; é uma questão de conformidade legal e ética que acarreta implicações significativas em caso de não observância.
Despesa ou investimento? Redefinindo a abordagem Empresarial
A hesitação de muitos empreendedores em aderir à LGPD frequentemente deriva da noção equivocada de que a adequação é um dispêndio desnecessário. No entanto, a recente decisão do TRF2 subverte esse paradigma. Em vez de encarar a adaptação como uma despesa, é oportuno que os empreendedores a percebam como um investimento estratégico. Além de resguardar dados e reputação, a conformidade com a LGPD agora apresenta um benefício tributário capaz de repercutir positivamente nos resultados financeiros.Decisão do TRF2: A LGPD como uma oportunidade tributária
O TRF2 reconheceu que a adaptação à LGPD pode ser encarada como um investimento obrigatório, gerando assim o direito de descontar créditos de PIS e COFINS sobre tais dispêndios. Essa determinação revela, portanto, que os custos incorridos na conformidade com a LGPD são aptos a gerar créditos tributários relativos ao PIS e a Cofins no regime não-cumulativo de apuração destas contribuições. Isso infunde uma nova dualidade à adequação: não apenas proteção de dados, mas também vantagens financeiras.A LGPD não deve ser vista como um ônus empresarial, mas sim como uma oportunidade estratégica. A recente deliberação do TRF2 desafia a percepção convencional de despesas e investimentos, destacando que a conformidade com a LGPD pode ser uma fonte de otimização dos custos tributários. Empreendedores agora têm um motivo adicional para abraçar a LGPD não somente como uma importante adequação visando a segurança de todas as pessoas envolvidas em seu ambiente empresarial, mas como uma estratégica via para vantagens competitivas e benefícios financeiros.
As vantagens decorrentes da conformidade à LGPD já eram de conhecimento dos empresários, abarcando aspectos como a consolidação no mercado, o fortalecimento da identidade da marca, a aprimoração nas relações de confiança com clientes e colaboradores, e, evidentemente, o cumprimento de uma prerrogativa legal. No entanto, o que outrora parecia uma ausência de “proveito financeiro”, agora se apresenta de maneira tangível.
Importa ressaltar, entretanto, que esse proveito não se aplica indiscriminadamente a todas as entidades empresariais, tornando-se premente que o empreendedor busque um advogado especializado na matéria, a fim de delinear com precisão sua situação específica.
Fonte: @escoladalgpd
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