Ao deferir parcialmente uma liminar em Habeas Corpus, a relatora da matéria assegurou que os empresários sejam assistidos por seus advogados e que não sejam obrigados a produzir prova contra si mesmos, podendo guardar silêncio e não responder perguntas que possam incriminá-los.
A ministra, porém, deixou claro que o direito ao silêncio não alcança perguntas sem potencial incriminador, como informações sobre dados pessoais e qualificações. Os depoentes também não podem faltar com a verdade em questionamentos não alcançados pelo princípio da não autoincriminação.
A defesa dos sócios alegou que eles haviam sido convocados na condição de testemunhas, embora sejam, notoriamente, investigados. Os advogados argumentaram que a CPI tem a finalidade de investigar indícios de operações fraudulentas na gestão de diversas empresas de serviços financeiros que prometem gerar patrimônio por meio de gestão de criptomoedas, mas a 123 Milhas não comercializa nem opera serviços financeiros e jamais atuou no mercado de valores mobiliários. Com informações da assessoria de imprensa do STF.
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- HC 231.724
Fonte: @consultor_juridico
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