O direito à revisão da vida toda foi reconhecido pelo STF em dezembro, por 6 votos a 5. O caso chegou ao final em abril, com a publicação do acórdão, em que ficou decidido que os segurados podem pedir a correção da renda previdenciária para incluir no cálculo do benefício contribuições feitas antes de 1994, beneficiando quem tinha pagamentos maiores antes do início do Plano Real.
A tese definida pelos ministros afirma que "o segurado que implementou as condições para o benefício previdenciário após a vigência da Lei 9.876, de 26.11.1999, e antes da vigência das novas regras constitucionais, introduzidas pela EC 103/2019, tem o direito de optar pela regra definitiva, caso esta lhe seja mais favorável".
As ações que tratam da revisão da vida toda na Justiça estão paradas desde o final de julho, após decisão do ministro Alexandre de Moraes, que acolheu parte do pedido da AGU (Advocacia-Geral da União) nos embargos de declaração. O ministro determinou a suspensão até que o novo julgamento seja concluído.
O QUE PODE SER DECIDIDO NA REVISÃO DA VIDA TODA
No julgamento, os ministros vão debater ainda outros pontos, como o pedido da AGU de que haja uma "delimitação" de prazo, já que, no período de 20 anos que envolve a revisão —1999 a 2019— 88,3 milhões de benefícios foram concedidos.
Um dos pontos solicitados é para que o STF considere o uso do divisor mínimo no cálculo da nova renda de quem tiver direito à correção. O tema não foi tratado no plenário e, segundo a Advocacia-Geral, pode resultar em distorções no cálculo dos benefícios.
O divisor mínimo foi criado pela lei 9.876/99 para evitar que o segurado obtenha aposentadoria alta tendo pagado um número pequeno de contribuições de valor maior que as demais. A regra estabelece o período mínimo de meses (atualmente 108 meses, o equivalente a nove anos) pelo qual a média dos salários de contribuição deve ser dividida no momento do cálculo do benefício.
Para o advogado João Badari, do escritório Aith, Badari e Luchin, o pedido de para consideração do divisor mínimo não se sustenta, já que a regra foi criada justamente na reforma da Previdência de 1999, quando em alguns casos, a regra de transição foi mais prejudicial ao segurado que já estava contribuição com o INSS do que a regra permanente, válida para os novos segurados.
"Nos estranhou muito a AGU tocar na regra do divisor mínimo, porque quando o Supremo Tribunal Federal diz que não se aplica a regra de transição quando ela é desfavorável em relação à permanente, consequentemente não se aplica o divisor mínimo, pois a regra permanente não prevê essa aplicação", explica.
LIMITAÇÃO DO PAGAMENTO DOS ATRASADOS
O advogado Rômulo Saraiva, especialista em Previdência e colunista da Folha, diz que um outro ponto a ser julgado é para que a revisão não atinja benefícios já extintos. O motivo, segundo ele, é que, embora, mesmo extinto, pessoas podem se beneficiar dele desde que ainda dentro dos últimos cinco anos.
Os ministros também vão julgar se os atrasados devam ser pagos apenas a partir do julgamento de dezembro ou da data de publicação. "O objetivo é restringir seus efeitos e, portanto, a quantidade de pessoas beneficiadas", afirma.
Gisele Kravchychyn, diretora de atuação judicial do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário) e conselheira da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) em Santa Catarina, diz que nunca houve limitação do pagamento dos atrasados na área Previdenciária em decisões do Supremo no caso de quem já tinha entrado com ação na Justiça.
"O INSS está levantando que a tese é nova e que [o STF] deveria limitar o pagamento e traz algumas opções, de que só seja pago atrasados a partir da decisão ou da publicação do acórdão, algo até hoje fora do comum, que nunca aconteceu em previdenciário."
O julgamento da revisão da vida toda pode ser interrompido por um pedido de vista de algum ministro para analisar melhor o caso, mas, se não houver devolução do processo em até 90 dias, a tese volta a ser julgada.
Outro pedido que pode ser feito é de destaque, levando o caso novamente ao plenário da corte. "A gente espera que o Supremo cumpra a Constituição, mantenha a decisão já efetuada, que foi debatida o suficiente, e remeta essas discussões que têm mais relação com a lei para eventual debate e julgamento em outros tribunais", diz ela.
QUEM TEM DIREITO À REVISÃO DA VIDA TODA
Tem direito à revisão da vida toda o segurado que se aposentou nos últimos dez anos, desde que seja com as regras anteriores à reforma da Previdência, instituída pela emenda 103, em 13 de novembro de 2019. É preciso, ainda, que o benefício tenha sido concedido com base nas regras da lei 9.876, de 1999.
Especialistas destacam que quem pediu o benefício após a reforma, mas conseguiu se aposentar com as regras antigas, por meio do direito adquirido, também pode ter direito à revisão.
A correção compensa, no entanto, para quem tinha altos salários antes do início do Plano Real. Trabalhadores que ganhavam menos não terão vantagem.
Cristiane Gercina
Fonte: @folhadespaulo
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