OAB pede fim de violações amplas contra sustentação oral nos tribunais

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Via @consultor_juridico | O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil divulgou na sexta-feira (24/11) uma nota cobrando o fim das violações de direitos dos cidadãos representados pela advocacia. A manifestação é assinada pelo presidente da instituição, Beto Simonetti.

A manifestação foi feita após o ministro Alexandre de Moraes, presidente do Tribunal Superior Eleitoral, negar sustentação oral em agravo, durante sessão na quinta-feira (23/11). Na ocasião, o magistrado ironizou as recentes notas preparadas pela OAB sobre o tema.

“Eu vou repetir novamente e a OAB vai lançar outra nota contra mim falando que eu não gosto de direito de defesa. Vai dar mais uns 4.000 tuítes dos meus inimigos. Vamos fazer a festa do Twitter e das redes sociais”, afirmou Moraes.

Ele explicou que o Regimento Interno do TSE, assim como o do Supremo Tribunal Federal, não autoriza sustentação oral em agravos. A Lei 14.365/2022, por outro lado, modificou o Estatuto da Advocacia para trazer essa previsão, já autorizada por outras cortes como o Superior Tribunal de Justiça.

Na nota, o Conselho Federal aponta que “queremos respeito às manifestações da OAB, que é a maior instituição civil do país, representa uma classe que cumpre função essencial à administração da Justiça e sempre se coloca ao lado do Estado democrático de Direito”.

“Utilizar a palavra nos julgamentos reflete diretamente o direito e o clamor por justiça de mais de 200 milhões de brasileiros e brasileiras que ali se fazem representar por seus advogados e advogadas constituídos para que cumpram múnus da salvaguarda do cidadão”, acrescenta a manifestação.

O presidente Beto Simonetti fez um vídeo nas redes sociais para tratar do tema. Recentemente, o Conselho Federal da OAB já havia manifestado preocupação com a flexibilização ou supressão do direito constitucional ao contraditório e à ampla defesa pelo STF, em outro caso envolvendo Moraes.

Repercussão

Em artigo enviado à revista eletrônica Consultor Jurídico, o advogado Bruno Marques Rodrigues Aires explicou que o Regimento Interno do TSE não pode ser considerado norma específica ante a norma geral que é o Estatuto da Advocacia.

Lei geral é aquela que depende de regulamento. É a lei cujas próprias previsões não esgotam o tratamento da matéria, e fica aberta à complementação posterior de norma mais adequada para cuidar dos detalhes das suas instituições

“Lei geral é aquela que depende de regulamento. É a lei cujas próprias previsões não esgotam o tratamento da matéria, e fica aberta à complementação posterior de norma mais adequada para cuidar dos detalhes das suas instituições”, explica.

Além disso, ainda que se considere o Regimento Interno a norma específica, ele não poderia contraria a norma geral. “Quando uma competência subalterna edita norma específica contrária à que lhe é superior, não há revogação, mas ilegalidade.”

Também em artigo enviado à ConJur, os advogados Lígia Kunzendorff Mafra e Homero Junger Mafra, a fala do ministro Alexandre de Moraes é reflexo preocupante do distanciamento entre os objetivos da República e a realidade prática no mais alto tribunal do país.

“Este episódio é um lembrete incisivo da necessidade de respeito à legalidade e às funções essenciais à justiça, como a advocacia. Ignorar estas normas e zombar das instituições que as defendem não é apenas uma falha individual, mas uma ameaça à integridade do sistema jurídico e, por extensão, à própria Democracia”, dizem.

Leia a nota da OAB na íntegra

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) busca, por meio de ações e do diálogo, o fim das violações de direitos dos cidadãos representados pela advocacia. Inúmeras foram as conquistas legislativas alcançadas pela atual gestão da OAB Nacional, inclusive quanto à necessidade de sustentação oral. Infelizmente, as prerrogativas não têm sido adequadamente respeitadas, ocasionando a violação da ampla defesa em diversos casos com a supressão das manifestações verbais do profissional da advocacia.

A proteção da Constituição e da democracia deve ser feita por todos e de forma permanente, o que pressupõe a observação do devido processo legal. O regimento interno de um tribunal não vale mais do que a Constituição e as leis.

Queremos respeito às manifestações da OAB, que é a maior instituição civil do país, representa uma classe que cumpre função essencial à administração da Justiça e sempre se coloca ao lado do Estado Democrático de Direito. Essa é a visão da diretoria nacional da OAB, de todas as presidentes e de todos os presidentes de seccionais e das conselheiras e conselheiros federais da entidade.

Utilizar a palavra nos julgamentos reflete diretamente o direito e o clamor por justiça de mais de 200 milhões de brasileiros e brasileiras que ali se fazem representar por seus advogados e advogadas constituídos para que cumpram múnus da salvaguarda do cidadão.

A Ordem buscará a solução para essa situação, sempre por meio dos caminhos definidos pela Constituição.”

Conselho Federal da OAB

Colégio de Presidentes de Seccionais da OAB

Fonte: @consultor_juridico

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